O TRE - Tribunal Regional Eleitoral de acordo com a pauta de julgamento vai examinar na sessão desta, quinta-feira, (17) pela manhã, a partir das 09:horas, o processo que dizem respeito a cassação do diplma e inelegibilidade por 08 anos das candidaturas Anabel de Sá Lima Carvalho eJanete Menezes, movido pelo candidato Derisvaldo José dos santos, e ratificado pelo Ministério Público Eleitoral após audiência
.Há uma grande expectativa pelo resultado, pois dele dependerá a permanência ou não da atual prefeito e vice-prefeita, vencedores do último pleito .
O processo instaurado e endossado pelo Ministério Púiblico Eleitoral acusa a atual prefeita de uso de poder econômico e propaganda em veículo de comunicação (showmício) durante o período proibido pela Lei Eleitoral.
Derisvaldo tem a seu favor decisões junto ao TRE BA e parecer do MPE, portanto terá uma situação em que poderia ficar tranquilo, porém, como em todo julgamento pode ter alguma surpresa.
O
resultado do julgamento vai permitir duas situações, a primeira: se a
dupla Anabel e Janete for condenada,
resta ainda mais uma chance de interpor recurso ao STE – Superior Tribunal
Eleitoral. Persistindo o resultado da cassação, o TRE marcará nova eleição. A
previsão é que havendo nova eleição, ela ocorrerá somente em 2014, já que o
Tribunal Regional Eleitoral não teria tempo para organizar o pleito nos dias
que restam deste ano.
Até lá o
presidente da Câmara que foi eleito dia 1º. assumirá o cargo de prefeito.
Segundo:
admitindo-se que o TRE, no julgamento de hoje pela manhã, reconheça a tese em
defesa de Anabel e Janete, ambas permanecerão
na Prefeitura por mais uma gestão de quatro anos, isto é se não houver recurso
ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Processo RE Nº 30998 – Recurso Eleitotoral – 51 Zona Eleitotal do Município de Jeremoabo-Bahia. Recorrente Derisvaldo José dos Santos. Recorridos: Anabel de Sá Lima Carvalho, João Batista Melo de Carvalho e Janete Menezes Lima.
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -
ABUSO DE PODER ECONÔMICO, DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO
DE DIPLOMA- PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE.
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PROCESSO: | RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 30998.2012.605.0051 | ||
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2165482012 - 06/10/2012 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO | ||
RECORRIDO(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJUIZ1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL | ||
FASE ATUAL: | 17/10/2013 10:32-Julgamento RE nº 30998 em 17/10/2013. Acórdão. Negado provimento |