A prefeita de Jeremoabo "anabel", deveria ter senso de responsabilidade e antes de buscar a todo custo recolher os impostos, dê aos cidadãos Jeremoabenses, direitos essenciais ,
“Será que o aumento e o valor cobrado pelo IPTU são justos? Temos ruas esburacadas, , não há limpeza urbana freqüente, falta iluminação.
O (des)governo municipal de Jeremoabo deveria dar uma respostas efetivas aos moradores da Rua Vereador Marivaldo Moreira concernente as desmandas existentes
Os moradores daquela rua lamentam à falta de transparência e a insensibilidade da prefeitura na condução do problema.
“A Rua acima mencionada está cheia de buracos e lixo, e o poder público fecha os olhos para isso.
Enquanto isso, como pode uma comunidade que tem a maioria das famílias inscritas no Bolsa Família pagar IPTU desproporcional as benfeitorias?
Se o IPTU constrói a cidade e todos pagam, cadê o dinheiro do IPTU, onde está sendo empregado, para onde foi?
A Rua Marivaldo Moreira deveria ser chamada rua da Lua, devido a buraqueira existente na sua superfície.
Esse (des)governo Municipal é muito eficiente para para prejudicar o cidadão.
.
Ex-prefeito de Sítio do Mato (BA) é denunciado por desvio de quase R$ 1 milhão da Educação
Ação penal proposta pelo MPF em
Barreiras requer a responsabilização de Dionízio Antônio da Silva por
desviar aproximadamente R$ 976 mil em verbas do Fundef, no exercício de
2004
A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município, localizado a 820 km da capital baiana. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.
A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004; declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.
Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).
Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia