Só agora
através das redes sociais começo a
entender que a maioria do povo jeremoabense não é omisso, bem como condena gestores corruptos.
Se antes não participavam, manifestavam nem denunciavam, foi devido a falta de
oportunidade e com medo do terror implantado por essa oligarquia fracassada,
corrupta em fase de extinção.
Basta dizer
que para aterrorizar os menos esclarecidos, e implantar a “a lei do silêncio”
sempre apela para a injustiça. tentando cometer arbitrariedades principalmente contra esse Blog,
apagando essa chama que divulga todas as noticias sem medo, ódio ou rancor, e por
tabela desestimular a população a exercer seu direito de cidadania lutando por seus direitos
Com a devida
proporção, querem fazer com o Blog a mesma coisa que os portugueses fizeram com
Tiradentes.
Só que nesse
nosso Brasil a maioria dos Juízes são íntegros e responsáveis, e não se induzem
por esses “poderosos” chefões.
Quanto maior o combate a corrupção, maior a percepção do
problema por parte da sociedade, e isso não interessa aos (des)governos cuja finalidade maior são os desmandos, improbidades, se amparando
em atitudes mentirosas, falsas e pequenas.
Queria entender em quem tanto a prefeita de Jeremoabo se confia
para desrespeitar a nossa Constituição e as demais Leis do nosso pais,
cometendo e acobertando falcatruas em detrimento de quem acredita
na distribuição de renda, na promoção a justiça social e no crescimento
econômico para superar desigualdades,
onde enxergamos também como obrigação essencial o combate à corrupção..
Enquanto a prefeita de Jeremoabo acoberta o nepotismo e se
omite em fazer um Marajá do Hospital sob sua responsabilidade de do seu parente
Secretário da saúde, devolver o dinheiro do povo recebido indevidamente e de
modo fraudulento, “ segundo o presidente
do Tribunal, ministro Augusto Nardes, terão que ser devolvidos aos valores pagos a mais ; “o Brasil precisava
fazer isso há muito tempo. Não podemos continuar com salários diferenciados,
pessoas ganhando salários de marajás e pessoas recebendo salário mínimo”,
disse”
Quantas pessoas carentes de Jeremoabo faleceram ou sofrem
por não poder comprar medicamentos para uma melhor condição de vida?
Será que a prefeita de Jeremoabo, parou algum dia para fazer
um exame de consciência, se é que tem consciência, para refletir o mal que causa
ao povo o desvio desse dinheiro pago para o Marajá do Hospital?
Quanto mais esse Blog e a população honesta de Jeremoabo combate
a corrupção, maior a percepção do problema por parte da sociedade.
É bom que a prefeita de Jeremoabo tome conhecimento que dos os
acordos e tratados internacionais cujo objetivo é enfrentar esse mal. O Brasil
é signatário de três dessas convenções: a da Organização das Nações Unidas
(ONU), a da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Sugiro a todos os jeremoabenses que lutam por uma Jeremoabo melhor
que se espelhem nas palavras de Martin Luther King
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
Newsletter, edição 18 - Setembro de 2013 | |
20 anos
de luta contra a corrupção:
conquistas e desafios
Mais pessoas estão dizendo não para a corrupção em seu dia-a-dia. Grandes mudanças exigem a participação de todos. Não deve haver brechas para negócios ilícitos, e não devem existir refúgios seguros para os corruptos. Vinte anos depois, a nossa convicção é mais forte do que nunca.
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O Povo de Jeremoabo tem que ficar de olho aberto para não ser enrolado Pela Prefeitura.
Preste atenção, se a Lei que aumenta o IPTU foi aprovada NESTE ANO, só poderá entrar em vigor no PRÓXIMO ANO. Portanto, se aprovaram neste ano, só poderá ser cobrado com o novo valor em 2014
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Miguel do Rosário,A mídia tupi, que sempre escondeu os inúmeros elogios que o governo recebeu da mídia estrangeira, nos últimos dez anos, agora poderá fazer o contrário
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Uma lupa sobre a corrupção
Chico Vigilante,Quanto maior o combate, maior a percepção do problema por parte da sociedade
Olha
que lindo! O buraco da PRAÇA DA JEGA sendo totalmente reformado após 9
meses de inércia. É o canal do povo em ação! É PREFEITURA PARALELA
GARANTIDO O SOCIAL! —
Estados devem pagar aos servidores perdas salariais de conversão incorreta dos cruzeiros reais para URV
O STF, por unanimidade, deu provimento parcial ao RExt 561.836,
com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do RN contra
acórdão do TJ/RN que determinou a conversão dos vencimentos de uma
servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a URV, com base na lei
8.880/94. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção
apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do
momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos
servidores eventualmente prejudicados.
O ministro Luiz
Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos
semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. De
acordo com a decisão de hoje, a apuração de eventuais perdas será
realizada durante a execução das ações. Entretanto, fica vedada a
utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida
reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os
incorpore.
O plenário declarou
inconstitucional a lei 6.612/94, que estabelecia critérios de conversão
em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma
diferente dos que estabelecidos na lei 8.880/94. O relator argumentou
que esta norma tem caráter nacional, ou seja, deve ser aplicada a todos
os servidores públicos do país, não apenas aos federais.
O ministro
destacou, ainda, que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência
exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma
de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”,
afirmou.
No recurso, o RN
reconhecia a existência de perdas para algumas carreiras, mas sustentava
que a correção deveria ficar limitada ao período anterior à
reestruturação da remuneração dos servidores.
Em consequência da
declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 6.612/94, o STF
declarou prejudicada a ADPF 174, também ajuizada pelo Estado do RN
contra decisões proferidas pelo TJ no mesmo sentido.
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Processo Relacionado : RExt 561.836