O povo de Jeremoabo pacificamente demonstrou a prefeita que
ser pacífico e respeitar a Lei não
significa covardia, e na hora de agir age.
Democraticamente exerceu seu direito de cidadania, não permitindo que a prefeita rasgasse a
Constituição, coibindo arbitrariedade, truculência, prepotência e
irresponsabilidade.
Civilizadamente lutou por seus direitos, indicando que sem
dialogo, coerência e bom senso, a vaca vai para o brejo.
Deu exemplo também que o povo unido jamais será vencido, que
a violência é a arma dos fracos e
incompetentes.
Não aceitou jogo sujo nem tão pouco confronto, apelou para a
Justiça, local onde se resolve as dúvidas de cidadãos civilzados.
As fotos não mentem, não foi por graça que Bertolt Brecht chamou de:O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
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JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeito de Simões Filho e mais cinco pessoas são condenadas por fraude em licitações
A
Justiça Federal condenou o prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar,
três membros da comissão de licitação local e dois empresários por
improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, uma auditoria
realizada pela Controladoria-Geral da União apontou fraudes em pelo
menos 12 processos licitatórios realizados entre os anos de 2003 e 2004
com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundef). De
acordo com o MP, os empresários sócios da empresa Xistel foram
beneficiados em todas as licitações mencionadas. Os réus foram
condenados ao pagamento de multa e ficaram proibidos de contratar com o
poder público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo
prazo de três anos. No entanto, a promotoria requereu ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o aumento das penas aplicadas.