sexta-feira, novembro 09, 2012

Um abraço para Dirceu.

Um abraço para Dirceu.
 Alguém durante a eleição, grita ao Ministro Lewandovski, em alusão ao julgamento da AP470, “Um abraço para Dirceu”.
 Nesse instante, quantas coisas poderiam (ou podem) ter passado pela cabeça do Ministro, antes dele prosseguir e votar. Mas isso, ainda que não verbalizado, certamente ficou em sua memória e durante algum tempo ele vai carregar algumas interrogações consigo.
 Como exercício de ficção, arrolo algumas possibilidades e a forma como devem ter sido elaborados tais pensamentos...
Pois bem.
“Se o motivo do abraço, foi por eu não ter condenado, quando considerei que não havia provas, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes, doutrinadores, humanistas, que durante centenas de anos, lutaram para fazer valer a idéia da “presunção de inocência”, frente as arbitrariedades.
Mas, se a motivação da frase tenha sido meu desassombro em afrontar a “opinião pública (e publicada)” em razão de minhas convicções enquanto magistrado e cidadão e de não ter me curvado a pressões e agressões, gostaria então, de dividir este abraço, com todos que, em cada dia de suas vidas ou em apenas um deles,  escolhem a integridade e cumprem seu dever com ética, convicção e destemor frente as adversidades.
De outro lado, se o motivo, prenhe de ironia, foi puramente uma agressão a minha pessoa, ainda que mediante incitação de uma turba, nesse caso,  peço vênia aos que discordam, mas gostaria de dividi-lo com todos que perdoam tais gestos impensados. A história e a vida nos ensinam que outros, maiores e melhores que eu (enquanto figuras humanas e históricas), e por motivos mais fortes, glorificaram tal gesto, porque não eu, em minha pequenez, não haveria de fazê-lo. Assim, nessas circunstâncias, gostaria de dividir o abraço com todos que perdoam a insensatez.
Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a  tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse”. Ocorre que, perante as circunstâncias elencadas, tal tese, em princípio, também poderia ser dirigida a nós, componentes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a defesa diria, “não seria crível, na hipótese de que o réu fosse culpado, que, não só o Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o Poder Judiciário, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público, após sete anos de investigação,  não encontrassem nenhuma prova contra Dirceu”.  Portanto, frente a tais condicionantes, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes e também pessoas comuns, que sopesando as circunstâncias reconhecem seu desconhecimento real sobre os fatos e frente a tal impossibilidade, na dúvida, absolvem os acusados.
Finalmente, se o motivo do abraço foi o voto pela inocência de Dirceu, gostaria então de dividi-lo, de forma especial, com todos os inocentes que na Ditadura foram torturados e presos pelo Regime Militar, sem poderem ser ouvidos ou se defenderem de alguma forma, e terem a seu favor um julgamento, ainda que pudesse ser considerado injusto. Também gostaria de dividi-lo com todos os brasileiros que sofreram com tal regime de exceção e que,  sem esmorecer, ainda nos dias de hoje lutam pela liberdade em todas suas formas. Infelizmente, nesse caso, não posso dividi-lo com o ministro Marco Aurélio Mello, pois o regime foi por este considerado como “um mal necessário” e, eu, tenho a vida por bem supremo, e por nenhuma forma ou motivo é lícito suprimi-la ou mesmo diminuí-la. “
....
PS: “Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem me  diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”. John Donne
Fonte:Portal Luiz Nassif


Posted: 09 Nov 2012 09:46 AM PST
O Supremo Tribunal Federal, denominado guardião da Constituição, nesta quarta-feira, perpetrou mais uma inconstitucionalidade contra os direitos fundamentais insertos na Carta Magna, e justamente no campo mais candente, o da liberdade individual.
Na referida sessão, tal direito foi expressamente violado.
Quando o Ministro Lewandowski, ao proferir seu voto na AP-470, em relação ao réu Ramon Hollerback, apreciando as circunstâncias penais e demais pressupostos referentes a aplicação da referida sanção, definiu o quantum da pena, foi imediatamente contestado pelo ministro Ayres Brito que, de pronto, referiu que  se a pena fosse essa, o delito estaria prescrito, uma vez que a majorante atinente a continuidade delitiva não é considerada para o cálculo da prescrição.
Tal manifestação causa espécie, por dissentir de forma gritante de toda a construção humanística que deu origem ao moderno direito penal.
Em outros termos, se passasse a viger tal entendimento, evitar a ocorrência da prescrição, passaria a ser um dos fundamentos da penalização do réu.
Tal fundamento, fere de morte, tanto a premissa concernente a individualização da pena, quanto ao princípio da legalidade, pois, tal condicionante, além de ignominiosa, não está escrita na norma.
E não poderia ser de modo diferente, pois aberrante tal construção.
Assim, se após serem colhidos os votos, resultar, a pena concretizada, em um período restritivo de liberdade tendente ao reconhecimento da prescrição, neste caso,  os Julgadores, segundo tal entendimento, em sua re-análise, deverão  alterar os fundamentos objetivos da decisão, para, simplesmente readequar a pena, para que essa não possa ser alcançada pela prescrição.
Explicito.
O Julgador, que analisou a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, o comportamento da vítima, ou eventual atenuante, agravante, minorante ou majorante e os definiu conforme entendia pertinente, segundo seu livre convencimento motivado, deverá, neste segundo momento, repudiar tais convicções, tais motivações, e simplesmente adequá-las à prescrição,  em detrimento de seu real julgamento.
Isso ao arrepio da lei, ao arrepio da doutrina, ao arrepio do direito penal internacionalmente consolidado, ao arrepio dos direitos fundamentais, ao arrepio da Constituição Federal.
Tal entendimento deveria ser motivo de revolta de todos os defensores não só do regime democrático, mas das liberdades civis, pois, a pretexto de afastar a impunidade, se viola a lei, a pretexto de justiça, se rasga a Constituição em sua parte mais sagrada, em sua cláusulas pétreas.
Entretanto, além da indignação do Ministro Tóffoli, que em altos brados gritava - Então a aplicação da pena é conta de chegada- , e da concordância de Barbosa com o presidente do STF, não houve nenhuma manifestação.
No aguardo.....




QUE MANÉ PASSAPORTE! VÁ SE CATAR, JOAQUIM!…

Post de Cristiana Castro (facebook), reproduzido por Marco Antônio Nogueira no portal Luis Nassif

É por isso que José Dirceu é José Dirceu e que se rasguem de ódio todos os políticos de quinta categoria e proto-ministros do STF. Há meses que o país assiste estarrecido aos chiliques de Joaquim Barbosa e todo mundo morrendo de medo e enfiando o rabo entre as pernas. O STF rasga a Constituição Federal, na cara da Nação inteira e pouquíssimas vozes são ouvidas no Legislativo, no Executivo e sociedade civil organizada. Todo mundo se borrando de medo de um louco que acredita ser imperador do Brasil, por obra e graça da máfia-midiática. Um único senador da república com coragem para denunciar o crime organizado, instalado dentro do MPF e, um único ministro na Corte Suprema "ousado" a ponto de desempenhar a função para a qual foi indicado. Note-se que todo o apoio que esses intrépidos cidadãos recebem, vem da blogosfera e nada mais. Portanto, por mais que se esforcem, tanto o Ministro qto o Senador, muito pouco ou quase nada, conseguirão alterar, dado que a sociedade consegue ser mais covarde que seus representantes e juízes.

Diante da pasmaceira geral da nação, uma voz se insurge contra os desmandos de Torquemada e Prevaricador e, de onde ela vem? Pasmem, do banco dos réus da AP 470! É mais uma vez, José Dirceu de Oliveira e Silva que parte para confrontar os que tentam constranger e humilhar a sociedade brasileira.

Tem que ser macho pra caramba para levantar do banco dos réus e meter o dedo na cara do inquisidor. Todos os ministros não tiveram essa coragem, preferiram rasgar a CF e colocar o país em risco para não se indisporem com o Relator e, dessa forma, saírem bonitos na mídia. O mesmo aconteceu com o nosso Legislativo, Executivo e movimentos sociais; todo mundo com medo de ter a imagem associada a dos mensaleiros. Uma cambada de canalhas que para ficar bem na foto, não se importam em entregar todo o país nas mão da máfia-midiática. O próprio partido a que pertencem os réus, prefere manter-se a distância segura do julgamento, salvo raríssimas exceções.

Ocorre que a covardia dos ministros do STF e do PGR não conhece limites; sua macheza tem o tamanho das chantagens e arapongagens veiculadas pela mídia nativa. De resto é o que vemos; a um gritinho histérico do relator, o resto se recolhe. O mesmo ocorre com relação a valentia do procurador que, manifesta-se, apenas, qdo protegido pelos holofotes midiáticos; na hora de responder a CPMI, manda um bilhetinho... De uma certa forma, podemos dizer o mesmo dos nossos soldados midiáticos, que são muito corajosos frente as câmeras, escondido sob togas, ou abafados sob o bumbum do PGR. Todo mundo é muito ousado mas na hora de encarar a sociedade, colocam Lula na frente, como um escudo, se atirarem, pega nele. Ou pior, ainda, foram tão ousados em outros golpes, tão corajosos e, na hora do vamos ver, a culpa é dos militares... Os togados, aguardem sua vez. O filme é o mesmo, os protagonista tb; o que muda são os figurantes que, pelo preço e submissão, estão sempre sobrando no mercado.

Cumpre esclarecer que José Dirceu, de fato, não desrespeitou a Corte, em nada. Ocorre que aqui, nos blogs, redes sociais e Twitter, o STF está sendo, literalmente, avacalhado. Como não podem pq não tem coragem ou estrutura para atingir cada um de nós, descontam sua ira nos réus. Isso ficou bem claro, na sessão de hoje, onde um Joaquim Barbosa, aparentemente, calmo, foi substituído por um presidente, tentando disfarçar as agressões ao ministro Revisor. Portanto, o ódio da Corte que resultou no pedido dos passaportes, tem origem nas opiniões da sociedade, de um modo geral e não em qq ação dos réus.

Inacreditável e surpreendente que a voz da resistência venha do banco dos réus; uma vergonha para toda a sociedade. Não admira que 45 anos, depois, os mesmos brasileiros voltem ao mesmo lugar. A verdade é que, oficialmente, nenhuma voz, levantou-se no Brasil, contra as loucuras desse julgamento. Todo mundo posando de democrata e respeitador do princípio da independência e harmonia dos três poderes, enquanto o Judiciário esfregava na cara dos outros dois a sua face autoritária e despótica. Não na cara de José Dirceu, Excias, quem não tem medo de fuzil, não vai se intimidar com canetas, gritinhos e cara feia. Parabéns, José Dirceu por esfregar a democracia na cara do Judiciário Brasileiro. Com muito orgulho constato que a defesa dos réus do núcleo político não é vã. Acabo de ouvir a voz que, há meses busco fora do julgamento e ela vem do banco dos réus. É a coragem de sempre, contra a covardia de sempre. Joaquim Barbosa e magistrados associados, precisarão nascer de novo, para, talvez, entender que nem uma sentença de 100 anos, é capaz de aprisionar uma ideia.