Como não vou brincar carnaval, resolvi passar aqui em Jeremoabo, onde fico em minha residência bem a vontade.
Pois bem, mal chegando fui informado a respeito de uma perola pronunciada por um grande “jurista” aqui da terrinha, onde zombando da inteligência da população, tentou passar para os municipes, que a Lei da Ficha Limpa aprovada ontem pelo STF não atingia o “tista de deda”.
Até ontem, pelos meus parcos conhecimentos, Jeremoabo era uma cidade brasileira, mas como aqui tudo pode, não duvido de orientado por esse pseudo jurista terem baixado algum decreto tornando " jeremoabo city" um país indepentende não atingido pela lei do FICHA LIMPA, pois juízo de gente é coisa fraca..
Só um imbecil, um débil mental ou um alienado acredita numa blasfêmia dessas, coisa de fariseu mesmo, porque um individuo que foi condenado por improbidade administrativa aqui na Comarca de Jeremoabo, recorreu para o TJBA onde num colegiado, foi condenado também inelegível, como é que um elemento ficha suja desse tipo poderá ser candidato se ontem o STF aperfeiçoando a nossa democracia fez uma limpeza impedindo esses ímprobos de representar o povo.
Essa foi uma asneira, que tão mesquinha não merece nem comentários, e o pior ainda usou um órgão de comunicação para prestar tamanho desserviço, porém nada melhor do que transcrever:
O Analfabeto Político
Bertolt Brecht
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Tudo indica, que o porta voz do "tista de deda" tenha tentado passar para a população que o mesmo tem "carta branca"para ingressar no blococo acima mencionado.
DANDO A MÃO À PALMATÓRIA
A origem da expressão popular “dar a mão à palmatória” deu-se por punições de professores aos alunos que cometiam erros, há séculos atrás (e até décadas atrás - acréscimo que faço). Durante a época, era extremamente natural que alunos, após erros, estendessem as mãos para serem atingidas por palmatórias, o temido instrumento de punição utilizado por professores – a palavra palmatória, ao contrário do que muitos pensam, não é derivação de palma (da mão), mas sim, artefato resultante da madeira da árvore palmeira. Daí a expressão: “Dar a mão à palmatória”, ou seja, reconhecer os próprios erros (extraído do site expressoespopulares.wordpress.com).
Quando Raimundo Caíres anunciou a intenção e mandou confeccionar o projeto para construir o Mercado Público na praça de realização na feira livre da cidade, me manifestei contrariamente, posição mantida quando Anilton Bastos resolveu levar adiante o projeto com uma nova estética, por entender que poderia haver uma impactação urbana com reflexos negativos para a cidade.
Na manhã de hoje (17.02) chamei Marcos Correia para visitar o novo mercado público e ter uma noção da obra nos seus aspectos positivo ou negativo, encontrando ali o Prof. Galdino que fazia cobertura jornalística. No artigo último em minha coluna no noticiasdosertão sob o título “O Fim e o Recomeço”, fiz remissão a artigo anteriormente escrito para o pauloafonsonoticias, onde externei minhas preocupações com o funcionamento do mercado e depois de minha visita, dou à mão a palmatória, e reconheço a obra como um grande avanço para a cidade.
Um mercado público deve reunir em si higiene, facilidade de acesso, comodidade e conforto ao público cliente, a população da cidade, o que encontrei. Diferentemente do que pensava que iria acontecer, a circulação livre de veículos nas vias públicas do entorno do mercado foi plenamente restabelecida, acabando com as interdições das vias públicas que aconteciam a partir de cada 4ª feira e se estendia até o sábado, e com isso a cidade passou a ter uma nova feição urbana positiva, pela facilidade de circulação de veículos e da higiene encontrada nas partes interna e externa do mercado.
A extinção da feira livre nos moldes tradicionais como acontece e faz parte da cultura nordestina, gera medos, angústias e insatisfações para os feirantes, tenha ele ou não vinculação com a cidade, principalmente em razão dos espaços públicos ocupados anteriormente e sua redução em situação futura.
Como a abertura do mercado público e a extinção da feira na sua forma tradicional aconteceu na semana em curso, haverá necessidade de adequar situações e aperfeiçoar o que não funcionou, seja no aspecto físico ou de serviços. Encontrei caminhões estacionados na via localizada ao lado do mercado na Rua Otaviano Leandro de Morais, impedindo o estacionamento de veículos pelo público cliente, quando ali não deverá servir como estacionamento de tais veículos dos feirantes, destinando-se área específica para carga e descarga, com rotatividade, reservando-se o espaço excedente a quem se dirige ao mercado para fazer suas compras.
Não deverá haver exposição de mercadorias em caixas ou mesas localizador nos corredores dos boxes, bem como notei a falta de cestas de lixos nos boxes, especialmente nos de comercialização de frutas e verduras.
Agora vai uma ponta de egoísmo. Eu não suportava a partir de cada 4ª feira ao retornar do centro da cidade para minha casa ter que dobrar a Rua Otaviano para entrar pela Rua Alto Novo até chegar a Rua Monsenhor Magalhães e tomar destino da Av. José Hemetério de Carvalho. Agora não. Permaneço na Rua Otaviano, passo ao lado do Mercado Público até chegar a Av. José Hemetério de Carvalho. Não é chic andar assim pela via pública?
Se a obra fosse realizada por Raimundo Caíres teria que se reconhecer o acerto e bater palmas. Como Raimundo Caíres não se reelegeu e Anilton foi quem construiu, no particular, para ele irão às palmas e entendo que assim deve ser em relação a todo cidadão, independente de sua identidade política. Quando o administrador público erra deve ser criticado. Se acertar deve ser elogiado.
OAB. O Dr. Cláudio Pantojá, juiz titular da Vara Especializada dos Juizados Cível e Criminal, baixou uma Portaria autorizando a PRF e a Polícia Militar a lavrar TCO (o TCO é uma burocracia funcional de atuação dos Delegados de Polícia nos delitos de pequena ofensividade e não há necessidade de lavratura de auto de prisão em flagrante), e isso levou a uma insatisfação dos Delegados de Polícia e uma Nota subscrita pela Presidente da OAB-Paulo Afonso condenando a Portaria do Juízo. No dia de hoje leio no na revista eletrônica bobcharles, artigo subscrito pelo Dr. Fábio Almeida, advogado aqui radicado, condenando a nota da OAB, tendo a preocupação de dizer que sua posição não era para agradar ao Dr. Pantojá, já que já tivera decisões contrárias a pretensões por ele formuladas em favor de vários clientes, se bem que isso não precisava ser dito, pela formação pessoal e profissional do diligente advogado tão bem conhecida por todos nós.
Vou tentar ser o tertium na conversa.
De antemão, perfilho o entendimento de que roupa suja se lava em casa e a nota da Presidência poderia ser discutida internamente, em reunião entre os advogados, sem exposição pública.
Vamos ao caso. Particularmente, sem pretender agradar ou desagradar, o Dr. Pantojá, sob que pese sua visão do direito, da sociedade e no pragmatismo na interpretação da norma jurídica, é um Juiz dedicado, assíduo, presente na comunidade, vem fazendo um brilhante trabalho e seus pontos mais positivos para mim é a cortesia para com os advogados e sua capacidade de decidir nos processos. Para o advogado, o juiz bom não é aquele com quem se tenha boas relações de amizade, como se pensa, o bom juiz é aquele que acelera o andamento processual e sentencia nos feitos que lhes são submetidos. Se a decisão, interlocutória ou sentença, não atende a pretensão do cliente, o advogado demonstra sua insatisfação por meio dos recursos disponíveis, observada a urbanidade e a ética processual.
No tocante a Portaria do Juízo autorizando lavratura de TCO pela PRF e pela PM tenho dúvidas quanto a sua constitucionalidade, não vendo a necessidade de manifestação pela OAB, entretanto, como aconteceu, por entender que caberá a cada advogado na defesa de seu cliente, em cada caso, arguir a nulidade do procedimento, se tiver idêntico entendimento ao meu, embora eu não faça advocacia nos Juizados, salvo pequenas exceções, ficando reservada tal atividade aos advogados do meu escritório, Drs. Igor e Camila Montalvão.
Os Delegados que tem competência definida pela Constituição Federal, por sua associação de classe, poderão arguir Ação Direta de Inconstitucionalidade da Portaria, cabendo ao Tribunal competente para decidir a ação definir se a Portaria do Juízo é válida ou não, já que o choque entre o Juízo e os Delegados fica apenas no campo institucional, situação corriqueira no mundo jurídico.
O OAB como definida na Lei nº. 8.906, de 04.07.1994, tem como finalidade: “art. 44: I - Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
Pelos problemas que vivemos nas Comarcas incluídas na Subseção de Paulo Afonso, especialmente na de Paulo Afonso, tenho para mim que a Dra. Cristina no exercício da Presidência da Subsecional OAB-Paulo Afonso, tem que atentar para as soluções possíveis, conjuntamente ou não com os Juízes, sem preocupar com pequenas coisas que não traduzam interesse do advogado.
Fazendo ressalvas sobre a atuação da OAB em Paulo Afonso por omissões que são localizadas, não é da entidade ou de sua Presidente a responsabilidade de resolver a situação da Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso, e muito menos lhe emitir Nota de repúdio ao TJBA, pelo fato de não ser possível nomear juiz para Vara que não esteja vaga. É fato público e notório que o Dr. Jofre, titular da Vara Crime, foi afastado preventivamente do exercício do cargo em procedimentos administrativos, cabendo ao Tribunal, apenas a ele, a responsabilidade de, respeitando os prazos, definir a situação do magistrado. Ou o TJBA atende a norma jurídica, retornando o magistrado as suas funções, por não se admitir afastamento preventivo por tempo superior a 120 dias, ou acelere o julgamento dos processos administrativos, absolvendo ou aplicando sanção punitiva. A indefinição acarreta sérios embaraços para a Comarca.
FRASE: "A consciência de si dá ao indivíduo o sentimento de separação, a consciência do seu próprio eu e a interpretação dos fenômenos subjetivos dos outros seres." Graça Aranha.
Paulo Afonso, 27 de fevereiro de 2012.
Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Tit. Do escrit. Montalvão Advogados Associados.
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