Ao visitar o site de Ozildo Alves , deparei com o título: Mais de 300 contratatados deverão ser demitidos da Prefeitura de Jeremoabo.
Diante de tamanha pegadinha sem graça, me veio logo a lembrança de certa matéria que li no .( http://blogdofasoares.blogspot.com), apenas onde substituo “POBRE BRASIL!” por POBRE JEREMOABO.
”POBRE BRASIL!
O que estamos a assistir neste momento é a reprise de um filme de má qualidade protagonizado por um ator canastrão e coadjuvado por atores de quinta categoria. E, na platéia, a sociedade estática e perplexa assiste a tudo e ainda paga por isto. Boa parte dela aplaude o desempenho do ator principal. O problema é que a parte da platéia que já se deu conta da farsa parece não ter forças nem ânimo para reagir à péssima qualidade do espetáculo nem ao elevado preço do ingresso cobrado.( http://blogdofasoares.blogspot.com}”
Pois é, esse filme eu também já assisti, é uma reprise de péssima qualidade, e por coincidência ambos exibidos no mês de novembro ; a primeira exibição em 19.10.2010, sendo que o mais recente em 21.10.11 .
Publicado no site do Bob Charles, cujo teor é seguinte:
“Regional
Paulo Afonso (BA) - 19/10/2010
DivulgaçãoDe uma caneta só Tista de Déda demite 500 comissionados e contratados
Bob Charles da Agencia de Notícias de Paulo Afonso (ANPA) com informação de Adalberto Moreno
Divulgação
O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera 500 servidores em cargo comissionado e contratado na administração municipal. Em entrevista ao programa Notícias da 106, na rádio Jeremoabo FM , o Procurador Geral do município Dr. Antonio Moura disse que as demissões foram em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na Promotoria Pública, onde o gestor se compromete a demitir todos os contratados e realizar concurso público, bem como para atender a faixa limite com pagamento de pessoal em função da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas os comissionados, reagindo à notícia, informam que ele demitiu todo mundo, menos os parentes dele, disse uma servidora, que não quis se identificar.”
Já agora em questão de tão pouco tempo vem a reprise, só que agora no site do Ozildo Alves, apenas com novo título, porém o conteúdo é o mesmo, senão vejamos:
21/10/11 19h01m - Paulo Afonso - BA
Mais de 300 contratatados deverão ser demitidos da Prefeitura de Jeremoabo
Por Tony Filho
jeremoaboagora.com.br
A prefeitura de Jeremoabo terá que demitir todos os funcionários contratados até o dia 31 de dezembro. A decisão aconteceu depois de uma reunião realizada ontem, 18, à tarde, no fórum Dr. Jonas de Carvalho Gomes, dirigida pelo Promotor da comarca de Jeremoabo, Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt. O evento contou com as presenças do Prefeito João Batista Melo de Carvalho; do vice-prefeito Pedro Bonfim; do presidente da Câmara de Vereadores Antonio Chaves; dos secretários de Educação e Saúde, respectivamente Pedro Pereira da Silva Filho, e Dr. Risvaldo Varjão Junior; do Controlador Municipal Manoel José Varjão; da procuradora do município Dra. Michele Varjão; dos Vereadores Ana Josefina e Jairo Ribeiro Varjão, além dos representantes sindicais de Jeremoabo Rita Andrade (SINPROJER) e João Batista do Núcleo da APLB.
A exigência do ministério público é para a convocação dos concursados no último concurso público municipal e a demissão dos servidores contratados. Ficou acordado que até dezembro de 2011 serão chamados os concursados para preenchimento das vagas existentes. Especificamente para a educação ficou acertado que as nomeações só deverão ocorrer no final de dezembro e as posses dos concursados no final de janeiro de 2012.
Foram colocadas questões que envolvem situações excepcionais, a exemplo dos substitutos dos professores que cursam Letras e Matemática na UNEB, de projetos dos governos Estadual e Federal que podem ser suspensos instantaneamente, entre outros.
Ao todo, existem 311funcionários contratados atuando em várias secretarias.”
"O Brasil não é um país sério." - Popularmente atribuída a Charles de Gaulle. A frase teria sido dita em 1963, no auge da Guerra da Lagosta ...
Para mim nada disso é novidade, são maracutaias rotineiras, pois já no início do seu (des)governo para atender e cumprir determinação judicial, foi necessário ingressar em juízo requerendo junto ao TJBA intervenção no Município.
O " tista de deda"já iniciou seu (des)governo com armações indecorosas, vide matéria publicada no site jeremoabohoje, cujo título é: ARTIMANHAS DO CÃO(http://www.jeremoabohoje.com.br/noticias/marco2006/mostrasetembro2007.asp?noticia=setembro200729.asp).
Aqui fica a pergunta: essas contratações irregulares e reincidentes, que ferem a nossa Constituição (que SMJ contrariou o art. 37, inciso II, da C.F. pelo que enquadrou a conduta do denunciado nas penas do art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c os artigos 69 e 71 do CP, ), pagas com os impostos recolhidos do cidadão-eleitor-contribuinte, quem irá devolver aos cofres públicos o dinheiro aplicado dolosamente?
Não é só recolher aos cofres públicos, mas responder civil e criminalmente.
É por essa e outras, que está sendo Matéria de Capa da Revista Veja - O custo da corrupção no Brasil: R$ 82 bilhões por ano!!!; ...
POBRE BRASIL! POBRE JEREMOABO!
Comentário:
O primeiro termo abaixo transcrito o "tista de deda" como sempre não cumpriu, então agora só nos resta apelar para a "mãe do bispo"para que Tudo não continue Como Dantes no Quartel de Abrantes ...
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Fonte: Promotoria de Justiça de Jeremoabo
Aos 14 (catorze) dias de julho de 2010, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Titular desta Comarca, Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt, e o MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, João Batista Melo de Carvalho, este acompanhado pela Procuradora deste Município, Dra. Michelly de Castro Varjão, visando o estabelecimento de prazo para realização de concurso público, bem como a imediata nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso público homologado em março/2008, até o total preenchimento das vagas ofertadas no edital, além da demissão de todos os servidores contratados sem concurso público, no Município de Jeremoabo/BA, firmam o seguinte TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no artigo 5.º, § 6.º, da Lei nº 7.347/85, confessando e assumindo, sob as penas da lei, as obrigações abaixo especificadas:
CONSIDERANDO que Ministério Público tem legitimidade ativa para instaurar Inquérito Civil, celebrar termo de ajustamento de conduta e ajuizar ação civil pública com o escopo de proteger o patrimônio público e social, a moralidade administrativa, assegurando a obediência aos princípios da isonomia e da legalidade;
CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e estando este representante do Ministério Público do Estado da Bahia no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 1º, incisos IV, art. 5°, § 6°, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);
CLÁUSULA 1.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece que existem atualmente cerca de 300 (trezentos) servidores contratados no Município;
CLÁUSULA 2.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece, ainda, a existência de vários candidatos aprovados dentro do número de vagas, no último concurso público realizado neste Município e homologado em março de 2008, os quais, até o presente momento, não foram convocados para nomeação;
CLÁUSULA 3.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a nomear e dar posse a todos os candidatos aprovados no concurso público homologado em março/2008 até o total preenchimento do número de vagas previstas, até o dia 30 de julho de 2010;
CLÁUSULA 4.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a: (a) Publicar edital de concurso público visando à contratação de pessoal efetivo até o dia 05 (cinco) de novembro de 2010; (b) Homologar o resultado final do referido concurso até o dia 1º (primeiro) de março de 2011; e (c) Dar início às nomeações dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, a partir de março de 2011;
CLÁUSULA 5.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a dar posse a todos os candidatos aprovados, dentro do numero de vagas previstas, no concurso citado na cláusula 4.ª, até dezembro de 2011;
CLÁUSULA 6.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a não firmar novos contratos com servidores não-concursados a partir da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a exonerar todos os servidores irregularmente contratados no Município de Jeremoabo/BA até 1º de março de 2010;
CLÁUSULA 7.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a adaptar os projetos de leis orçamentárias a serem apreciadas e aprovadas no ano de 2010, com início de vigência em 2011, prevendo o impacto financeiro resultante da admissão dos novos servidores concursados aos quais se refere este Termo de Ajustamento de Conduta;
CLÁUSULA 8.ª – No caso de descumprimento injustificado das cláusulas 3ª à 7ª comina-se a multa diária de 01 salário mínimo por servidor irregularmente contratado, por dia de descumprimento, cujo montante será depositado em conta judicial específica e revertido em pagamento de servidores;
CLÁUSULA 9.ª - Cumpridas as cláusulas previstas neste Termo de Ajustamento de Conduta, o MINISTÉRIO PUBLICO compromete-se a não ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade com o propósito de condenar o MUNICÍPIO à obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público e exoneração dos servidores irregularmente contratados;
CLÁUSULA 10.ª - As partes reconhecem ao presente instrumento eficácia e força de título executivo extrajudicial a partir da sua assinatura, nos termos dos artigos 5º, §6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e 585, inciso II, do Código de Processo Civil;
CLÁUSULA 11.ª - As partes signatárias convencionam que o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem vigência por prazo indeterminado, a partir desta data, e vinculam as administrações futuras, podendo, em caso de descumprimento, ser executado perante a Justiça Comum Estadual, consoante artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85.
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 06 (seis) vias, devidamente assinadas e rubricadas pelas partes acordantes, bem como pelos presentes.
Jeremoabo - BA, 14 de julho de 2010.
LEONARDO DE ALMEIDA BITENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JEREMOABO
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO
MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO
DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO
JAIRO RIBEIRO VARJÃO
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que a inelegibilidade de Cunha Lima, com base da Lei da Ficha Limpa, já teria esgotado seus efeitos na hora do requerimento do registro. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Suprema Corte.
O STF, então, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral seja comunicado da decisão antes mesmo de ela ser publicada. O TSE, por sua vez, deve comunicar o TRE da Paraíba para que agende a diplomação de Cássio no Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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