terça-feira, agosto 30, 2011

A Nova Cara da VEJA....

COMO A AL-QAEDA CHEGOU AO PODER EM TRÍPOLI (Por Pepe Escobar)


EM DEFESA DO SUS - CÂNCER DE MAMA - INOVAÇÕES IMPLANTADAS


SINOPSE DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DA MÍDIA IMPRESSA, NESTA 3ª-FEIRA, 30/AGO/11.


Governo chileno está isolado, diz Camila Vallejo


‘Governo submisso ao mercado’
Fonte:

Mensagens de blog - Portal Luis Nassif



Neca de princípio da insignificância

Uma empregada doméstica de Porto Alegre/RS, trabalhando há dois anos e meio na mesma residência, furtou R$ 120 do patrão. Flagrada por câmeras de vídeo, confessou o crime, admitindo não se tratar de fato inédito. Ela foi absolvida em 1ª e 2ª instâncias, mas o MP recorreu ao STJ. A 6ª turma considerou que o princípio da insignificância não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal, não podendo ignorar "as circunstâncias em que o crime foi cometido". (Clique aqui)


STF reconhece repercussão geral em AI que discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do RS, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela lei estadual 7.672/82. (Clique aqui)



Compra coletiva

Sob a luz do CDC, a advogada Maria Elisa Reis, do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, analisa a responsabilidade civil dos sites de compras coletivas. De acordo com ela, os sites enquadram-se como fornecedores e, por isso, devem responder civilmente, independentemente de culpa, pela reparação de eventuais danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados ou produtos vendidos. (Clique aqui)



Remuneração

Ao discutir decisão monocrática do TRF da 1ª região, que permitiu aos servidores do Senado Federal ter remuneração superior ao teto constitucional, Luiz Fernando Gama Pellegrini, desembargador aposentado do TJ/SP, vale-se do artigo 37, inciso XI, da Carta Magna, para rechaçar a decisão por sua afronta à segurança jurídica. (Clique aqui)


Fonte: Migalhas