quarta-feira, agosto 03, 2011

A corrupção é endêmica ou epidêmica? Ninguém sabe. O que se sabe, com certeza, é que no Dnit nomeiam-se novos corruptos para ocupar o lugar dos antigos.

Carlos Newton


Há 50 anos: pantomima ou tragédia? (I)

Carlos Chagas


Quem está no poder, não compra, não vende, não aceita nada

Pedro do Coutto


A odiosa censura ao "Estado de São Paulo"

José Carlos Werneck

Em magnífico editorial, publicado no último domingo, intitulado “A censura se eterniza”, o jornal “O Estado de São Paulo” relata de maneira fiel a odiosa censura, que vem sofrendo desde o dia 1 de julho de 2009.

Num estado democrático todo o tipo de censura aos meios de comunicação é injustificável e atenta contra os mais elementares princípios de Direito. É ainda mais grave quando feita pelo Poder Judiciário,que tem entre suas atribuições a de garantir ao jurisdicionado o acesso à Informação.

Todo tipo de censura é abominável e a pior de todas é aquela advinda de sentenças judiciais, com o intuito único de amordaçar os meios de comunicação e impedir a liberdade de expressão inerente à essência da própria Democracia.

Vale aqui lembrar as palavras do eminente ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, quando afirmou em histórico julgamento que “não há no Brasil, norma ou lei, que chancele poder de censura à magistratura”.

E nunca é demais destacar que todo regime totalitário, seja ele de esquerda ou de direita, tem como prioridade, para atingir seus torpes objetivos, fazer calar, por todos os meios a seu alcance, aqueles que denunciam as irregularidades cometidas pelos detentores do poder. Calar a Imprensa e negar ao povo o direito a Informação são medidas próprias das ditaduras.

Foi assim durante o Estado Novo, de Getúlio Vargas, que contava com o Departamento de Imprensa e Propaganda, o famigerado DIP, comandado por Lourival Fontes. O mesmo se deu durante o Regime Militar. Em todas essas ocasiões, a bota totalitária tentava esmagar aqueles que denunciavam as iniquidades cometidas pelos ditadores de plantão.

A Constituição brasileira, em seu artigo 220, é clara ao garantir a Liberdade de Expressão e proibir qualquer tipo de censura e de cerceamento ao direito de informação.

Portanto, a censura imposta ao “Estado de São Paulo” é uma aberração jurídica, que necessita de urgente solução, por parte do Superior Tribunal de Justiça, instância incumbida, há quatorze meses, de indicar qual o foro competente para julgar a ação contra o jornal.

Tal lentidão, injustificável sob quaisquer pontos de vista, não só traz prejuízos ao “Estado de São Paulo”, mas principalmente à Democracia, tão duramente conquistada por todo o povo brasileiro, em árduas batalhas ,que contaram com a indispensável ajuda de órgãos de comunicação do calibre do jornal paulistano ora vítima de tamanha violência.


Audácia, mais audácia e sempre audácia

Carlos Chagas


Procópio Mineiro e Paulo Henrique Amorim derrotaram a Proconsult

Pedro do Coutto