Sede do Tribunal de Justiça da Bahia
No Diário do Poder Judiciário da Bahia, (Diário n. 515, de 12 de Julho de 2011, CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > 2ª VICE-PRESIDÊNCIA > ATOS ADMINISTRATIVOS) a 2ª Vice-Presidência publicou despacho indeferindo o requerimento de um juiz. No despacho, informações sobre o quadro de magistrados da Bahia. É um retrato fiel da Justiça da Bahia:
“É fato do conhecimento geral existir no Estado da Bahia, atualmente, 280 (duzentos e oitenta) vagas no quadro de magistrado:
- 195 (cento e noventa e cinco) em Comarca de entrância inicial;
- 35 (trinta e cinco) em Comarca de entrância intermediária e
- 15 (quinze) na entrância final; além de 100 (cem) vagas para juiz substituto.
Isso, sem se falar naquelas previstas para instalações futuras, pela atual Lei de Organização Judiciária.
Nesse contexto, existem apenas 65 (sessenta e cinco) juízes substitutos, os quais vem sendo designados para as diversas comarcas observando-se critérios de necessidade do serviço e peculiaridades regionais.
Vale dizer, que das 195 (cento e noventa e cinco) vagas nas Comarcas de entrância inicial, existe um déficit de 130 (cento e trinta) vagas, isto é, comarcas carentes da designação de juízes substitutos.”