sexta-feira, julho 15, 2011

Era só que faltava. Relator quer absolver a deputada Jaqueline Roriz, flagrada em crime de corrupção.

Carlos Newton

Quando a gente pensa que já assistiu a todas as cenas possíveis em matéria de corrupção neste ensolarado país, eis que surge de repente o deputado Vilson Covatti (PP-RS) e protocola na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara um requerimento propondo o arquivamento do processo de cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).

A cassação de Jaqueline foi aprovada pelo Conselho de Ética, mas seus advogados recorreram à Comissão de Justiça. Em junho, por 11 votos a três, os deputados do Conselho concluíram que Jaqueline quebrou o decoro parlamentar, ao “arranhar a honra” da Câmara dos Deputados.

“O que está em jogo é a dignidade do Parlamento. O conceito de vantagem indevida deve ser entendido de forma ampla. Vantagem imoral ou injustificada é indevida e, por isso, atentatória ao decoro parlamentar”, disse à época o relator Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Mas o deputado Covatti, que é relator do recurso, entendeu diferente, argumentando que fatos anteriores ao mandato não poderiam ser investigados pela atual legislatura. Apesar de só ter sido divulgado em março deste ano, o vídeo que mostra Jaqueline recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DF, é de 2006.

“Fica patente, portanto, que a absoluta ausência de norma específica para atender ao caso concreto inviabiliza a aplicação de sanção acerca de fatos anteriores ao exercício do mandato e que não guardam qualquer relação com este. Por tais razões, a orientação do egrégio Conselho de Ética, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos vários precedentes citados, é no sentido de que somente a pessoa que estava investida da condição de parlamentar à época dos fatos poderia, em tese, cometer ato atentatório ao decoro parlamentar”, afirmou Covatti em seu relatório.

Esse raciocínio de Covatti é simplório, um sofisma vulgar, porque a honra e o decoro se confundem. Ou se tem honra ou não. É simples assim. A ser seguido o pensamento do imaginoso relator, se descobrirem que um outro deputado é pedófilo e estuprou diversas criancinhas, ele também não poderá ser cassado, porque os atos ocorreram antes do mandato. E o então presidente Collor também não poderia ser cassado. Qual foi o ato de corrupção dele (ou falta de decoro) no decorrer do mandato?

Como o documento foi apresentado apenas nesta quarta-feira e o Congresso entra em recesso na quinta-feira, o processo só deverá ser votado em agosto.Vamos aguardar para ver até onde vai o espírito corporativista deste Congresso.

Fonte: Tribuna da Imprensa