domingo, junho 26, 2011

JUSTIÇA INDEVIDA

No Brasil há um sentimento cartorial e tudo deve passar por um órgão público para sua regularidade ou validade, o que torna administração pública já ineficiente, mais abarrotada de trabalhos e lenta, mesmo com a informatização.

O Poder Judiciário não é diferente e quando deve se buscar cada vez mais a desjudicialização das relações societárias, ele se apresenta com decisões inúteis, desnecessárias e por vezes invadindo a seara alheia.

O jornal A Tarde (edição de 13.01.2006 – primeira página) noticiou que o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedera liminar proibindo a presença de eqüinos (jegues e burros) na Lavagem do Senhor do Bonfim, tradicional festa popular de Salvador, em ação ajuizada por ONGs protetoras dos animais e a OAB. Ao mesmo tempo, o mesmo juiz em medida cautelar, suspendia a travessia Salvador-Mar Grande-Salvador nas lanchas de transporte coletivo de passageiro.

Em Cruz das Almas o Ministério Público demandou ação para proibir o evento junino “Guerra das Espadas” que atrai milhares de turistas a cada ano para aquela cidade, medida que não teve resultados práticos, já que na clandestinidade, o evento foi realizado e segundo jornais de Salvador, ninguém foi preso.

Fico naquela de que cada macaco em seu galho.

A Constituição Federal concede ao Município competência para legislar sobre o funcionamento do comércio, indústria, serviços, utilização dos logradouros e vias públicas, realização de eventos esportivos, artísticos e culturais, atividades recreativas, ruídos e sons, lhe concedendo para tanto, o chamado Poder de “Polícia Administrativa”, com poderes para apreender coisas, interditar estabelecimentos e outras iniciativas inerentes a sua finalidade.

A regulamentação dos serviços de transportes marítimos é da competência da União e na hipótese da travessia Salvador-Mar Grande, quem trata de fiscalizar as atividades é a Capitania dos Portos. Em Cruz das Almas, embora jamais venha a participar da Guerra das Espadas, é uma tradição da cidade. Se alguém participa e se queima, assumiu o risco, cabendo a regulamentação do evento ao Município que poderá definir áreas e horários de sua realização. Ponto final.

Cada Município dispõe de seu Código de Posturas Municipais ou Código de Polícia Administrativa, Código do Meioambiente e toda uma legislação tratando da matéria, não cabendo ao Poder Judiciário ou a Polícia Judiciária ou Militar interferir nas atividades do Município, exceto se houver ilegalidade ou, excepcionalmente, desvio de finalidade do ato administrativo, quando então o Poder Judiciário pode intervir, já que é vedado ao Judiciário interferir nas atividades administrativas.

Os Poderes Judiciais, principalmente o nosso Poder Estadual vem sofrendo dos males da ineficiência e deve centrar esforços na melhoria de sua estrutura, sem se imiscuir em coisas internas da Administração Municipal ou atinente a cada Poder Executivo. O problema do Brasil é que todo mundo que demonstrar que tem poder e há excesso de poderes.

Além de coisas miúdas, são os Órgãos Judiciários Superiores que também não se cansam de contribuir para a imoralidade administrativa ou adentrar em coisa alheia.

Segundo extraio do site “Data Vênia”, O CNJ aprovou uma série de benefícios aos juízes, inclusive o auxílio refeição. Da edição se extrai:

CNJ SE CURVA SERVIÇAL DIANTE DA TOGA E APROVA PACOTE DE BENEFÍCIOS AOS JUÍZES – A aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um pacote de benefícios aos juízes, é vergonhoso, serviçal e colide com a norma legal, cuja previsão deve ser determinada por lei. O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmou hoje (22) que o entendimento da entidade é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão na terça-feira (21).

No entendimento do dirigente, a criação desses benefícios só poderia se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possa ser instituída pela via administrativa. "Por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei", destacou o presidente em exercício da OAB Nacional.

"Portanto - acrescentou Alberto de Paula Machado -, entende a OAB que a via para criação dos benefícios é a via legislativa, a via legal, e não a via do processo administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça. Nesse contexto, entende a OAB, tal como a Advocacia Geral da União (AGU), que falece competência ao CNJ para definir novos benefícios à magistratura". Na sessão desta terça-feira, o CNJ aprovou resolução garantindo aos juízes um pacote de benefícios iguais aos dos membros do Ministério Público, entre eles auxílio-alimentação e a possibilidade de venda de parte das férias.”

Não fosse isso suficiente, o STF substituindo a competência exclusiva do Congresso Nacional, volta a legislar, regulamentando, por decisão plenária que irá acontecer, o aviso prévio proporcional instituído pelo art. 7º, XXI, da Constituição Federal. Como a norma constitucional não tem eficácia imediata, sua aplicabilidade dependerá de lei, o que vale dizer, de apresentação de Projeto de Lei, tramitação e votação no Congresso nacional e sanção Presidencial. Tramita do Congresso a Emenda Constitucional nº. 015/2001, de autoria do Supremo Tribunal, sepultando a garantia do princípio da presunção da inocência quando a nossa legislação constitucional não admite Emenda Constitucional que vise suprimir as garantias fundamentais do cidadão, as chamadas “cláusulas pétreas

Entendo que depois de tantas marchas e contramarchas, emenda constitucional diárias, legislação de autoria do Poder Judiciário, necessidade das reformas fiscal-tributária, política e do Poder Judiciário, devemos caminhar para uma Assembléia Nacional Constituinte para dar contornos definidos a nossa República e definir competências, sem aquela indagação: O que é que vale hoje e quem efetivamente manda?

RÁDIO PEÃO JEREMOABENSE. No maior evento popular hoje de Jeremoabo, a Alvorada de abertura dos festejos juninos, do dia 19, eu que estou com um problema de circulação na perna direita (o que levou Spencer a se preocupar comigo) e me impede caminhadas longas e como também não sou um bom folião, com vários convidados e irmãos fiquei no terraço da casa de meus pais, já falecidos, aguardando a passagem do trio elétrico com a banda de forró e a multidão que estimo entre 15 e 20 mil. Nas passagens de ida e de volta o trio parou na esquina na Rua Monsenhor Magalhães com a Praça da Matriz, exatamente em frente ao terraço e nos dois momentos Tista de Deda sinalizou para mim, não sei se me chamando para subir no trio, só que entendi bem o sinal de que ele dizia que queria falar comigo e eu respondi. Foi um Deus nos acuda. Já em Paulo Afonso recebi diversos telefonemas me indagando se Tista parou o trio e entrara em minha casa tomando várias doses de uísque comigo e em Jeremoabo circularam boatos.

Fica um recado. Como caçador montei minha espera para pegar Tista de Deda no momento certo para lhe dar um pau de resposta por dois motivos por demais sabidos e contribuir para a moralidade pública em Jeremoabo. Ele candidato a Prefeito subscrevi impugnação ao registro de sua candidatura que foi acolhida em dois momentos, no Juízo Eleitoral de Jeremoabo e no TRE-BA, vindo ele a passar no TSE já depois das eleições por ingerências políticas, pois era manifesta inelegibilidade, levando-o a incerteza e impondo várias noites não dormidas, carreando ódio de seus correligionários que para mim nada importou e nem me importa.

Ficaria satisfeito se ele não tivesse passado no TSE, não deixando de alcançar minha satisfação pessoal e de cidadania com o castigo que lhe impus. O povo bem ou mal o elegeu e se ele vai para reeleição ou vai lançar candidato ou se ele é inelegível ou não será um problema dele. O que tinha a fazer já fiz e não tenho razões mantê-lo em permanente perseguição pessoal. Como não tenho militância partidária, continuo o que me proporciona prazer, a minha advocacia. Ponto final.

FRASE DA SEMANA. "A natureza é simples. A arte é atrapalhada.” Machado de Assis.

Paulo Afonso, 26 de junho de 2011.

Fernando Montalvão.

montalvao@montalvao.adv.br.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.