Débora Melo
do Agora
A concessão da aposentadoria por idade para o segurado que começou a pagar a Previdência Social até 24 de julho de 1991 está mais fácil nos postos do INSS.
Para esses segurados, segundo um documento da AGU (Advocacia-Geral da União) enviado ao INSS em 23 de dezembro de 2010, o tempo mínimo de contribuição para obter o benefício por idade será o do ano que ele completou a idade mínima para ter essa aposentadoria (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens), segundo uma tabela da Previdência.
Assim, pode variar de cinco a 15 anos o tempo de contribuição necessário. Para inscritos na Previdência após 1991, o tempo mínimo é de 15 anos para todos.
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