segunda-feira, maio 30, 2011

Apesar do STF, ficha limpa ainda vale no Congresso

Até agora, nenhum dos deputados e senadores que estavam barrados foi diplomado e pode tomar posse. Expectativa é que isso só venha a acontecer no segundo semestre

ABr
Dos parlamentares que estavam inicialmente barrados pela ficha limpa, Janete Capiberibe deverá ser a primeira a tomar posse

Mário Coelho

Em 23 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada nas eleições de 2010. Passados mais de dois meses da decisão, porém, nenhum dos deputados e senadores que estavam barrados pela ficha limpa e tiveram votos suficientes para se eleger foi diplomado e tomou posse no Congresso. A expectativa é que isso só aconteça no segundo semestre.

A primeira a tomar posse deve ser a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). Na última terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remeteu para a justiça local a notificação de que a ficha limpa não valeu para 2010 e, portanto, a socialista deve ser diplomada. Pelo menos, essa é a expectativa da parlamentar. No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) não aplicou a Lei da Ficha Limpa. Janete acabou tendo o registro indeferido pelo TSE.

“Tratando-se de Justiça, não é tão ágil como gostaríamos”, afirmou o advogado especializado em direito eleitoral Jackson Domenico. Porém, apesar de fazer essa observação, ele acredita que as diplomações não devem demorar mais para ocorrer. “A maior parte dos recursos já foram enviados pelo STF ao TSE. Aí, resta aos TREs diplomarem os eleitos”, disse.

Depois da decisão de março, acertou-se que cada ministro, monocraticamente, despacharia a decisão para a liberação dos registros. De acordo com o TSE, dos 29 recursos extraordinários que chegaram à mais alta corte do país, 24 já foram decididos monocraticamente. Apesar disso, no entanto, a posse dos políticos está longe de ser automática, por conta dos ritos da Justiça. A demora na posse dos eleitos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa já tinha sido prevista pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. “Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado e, inclusive, é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato”, afirmou Lewandowski.

Mudanças

No caso do Congresso Nacional, as mudanças provocadas pelo adiamento da ficha limpa não deverão ser muito grandes. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), estimou, logo depois da decisão do STF, que a composição da Casa deve mudar em cinco parlamentares. Dois já são conhecidos. Janete Capiberibe e João Pizzolatti (PP-SC) entrarão, respectivamente, nas vagas de Professora Marcivânia (PT-AP) e Odacir Zonta (PP-SC). Porém, a Secretaria Geral da Mesa não tem previsão de quando a posse deles deve ocorrer.

O voto proporcional para a Câmara dificulta saber quem são e quantos serão os novos parlamentares. Como os votos dos deputados barrados não foram contabilizados, os TREs terão de agora contá-los e refazer os quocientes eleitoral e partidário. Assim, estima-se que o número de novos deputados pode chegar a cinco.

Além disso, mesmo com a decisão do STF, é provável que a Mesa Diretora dê tempo para que os parlamentares que perderão as vagas possam se manifestar. Na Câmara, a regra é não cumprir imediatamente a determinação judicial. Em casos eleitorais, a Mesa garante ao parlamentar o direito de defesa antes de declarar o cargo vago. Por analogia, esse procedimento pode ser adotado nas substituições provocadas pelo adiamento da eficácia da ficha limpa. Pelo trâmite, que envolve acionar o corregedor e a produção de um relatório, o processo pode se alongar ainda mais. No entanto, por ser uma situação inédita, o órgão ainda vai estudar qual o procedimento a ser adotado.

Senado

No Senado, devem ser beneficiados com a decisão de hoje os candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Cunha Lima foi o mais votado na Paraíba. Já Jader e Miranda abocanhariam a segunda vaga ao Senado dos seus estados.

Os novos senadores entrarão no lugar de outros que já exercem o mandato desde fevereiro. Gilvam Borges (PMDB-AP) deve sair para Capiberibe assumir. Cunha Lima entra no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB). No Pará, sai Marinor Brito (Psol), quarta mais votada, e Jader pode assumir. Vicentinho Alves (PR-TO) perde o cargo para Miranda.

No entanto, os casos envolvendo Jader e Marcelo Miranda têm especificidades que devem ser analisadas pela Justiça. O peemedebista teve decisão contrária do STF em outubro do ano passado. Na oportunidade, com o quorom reduzido, a mais alta corte do país, por meio de um critério de desempate, decidiu que a ficha limpa valia e negou o recurso do político paraense.

Quando a corte voltou a discutir o tema, o recurso extraordinário dele já tinha tramitado em definitivo. No entanto, o peemedebista entrou com um pedido de retratação no STF. Jader pede que seja aplicado ao caso dele o mesmo entendimento dado aos outros recursos. Até o momento, a retratação não foi analisada.

Para o ex-governador de Tocantins, a situação é mais complicada. Cassado pelo TSE em 2009 por abuso de poder econômico e compra de votos, ele foi enquadrado na alínea H da Lei das Inelegibilidades. Ela já existia na antiga redação, antes da aprovação da ficha limpa, mas com período de inelegibilidade menor (três anos). Portanto, o TSE terá que analisar, em plenário, se Miranda será diplomado ou não.

Ao analisar o recurso extraordinário do peemedebista, o ministro do STF Luiz Fux manteve a inelegibilidade de três anos. Agora, o TSE terá que analisar se a punição imposta a Miranda ainda estava valendo nas eleições passadas ou não. As expectativas do ex-governador do Tocantins, no entanto, estão baixas. À imprensa local, ele já dá como certa a manutenção da sua inelegibilidade até 2012.

“Não vou deixar a política. Vou continuar trabalhando mais ainda. Não me sinto um derrotado”, disse Marcelo Miranda. A alínea em que o peemedebista foi enquadrado, pela Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, ficam inelegíveis por três anos.

A situação é diferente do caso de Cássio Cunha Lima. O tucano também perdeu o mandato em 2009 por abuso de poder econômico e político. Porém, quando foi julgado no TRE da Paraíba, ele foi enquadrado em outra alínea, a J, que foi acrescentada no ano passado com a aprovação da ficha limpa. Como as novas regras de inelegibilidade não valeram para 2010, ele deve ser empossado.

“Não há qualquer similitude entre o meu caso e o de Marcelo Miranda. São situações absolutamente distintas”, disse o tucano no seu perfil no Twitter. O Congresso em Foco não conseguiu o contato com o ex-governador da Paraíba. “Feita a comunicação ao TER, haverá a diplomação. Diplomado, poderei tomar posse logo em seguida. Falta pouco, só um pouquinho de paciência”, completou.

Ele reclama, porém, da demora em ser diplomado. “Quando fui cassado, a Justiça Eleitoral determinou posse imediata a quem perdeu a eleição antes mesmo do julgamento dos agravos. Já agora”, disse. Segundo o tucano, os advogados de Wilson Santiago, que deve perder a vaga, entraram com mais uma petição no STF para atrasar sua posse.

Fonte: Congressoemfoco