Gisele Lobato e Ana Magalhães
do Agora
Quem trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas não completou os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial, pode aproveitar as contribuições comuns para fugir do desconto do fator previdenciário --índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem.
Em decisão de março, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a um segurado o direito de aproveitar o tempo de trabalho comum para completar os 25 anos do benefício especial.
A conversão só vale para o trabalho comum exercido até abril de 1995, quando uma lei mudou as regras. Na contagem do trabalho comum em especial, a Justiça usa os índices 0,71, para os homens, e 0,83, para as mulheres. O índice, que é menor que 1, diminui o tempo trabalhado. Porém, como a aposentadoria especial requer menos tempo, a conversão é vantajosa.
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