Entre os beneficiados, está o delegado Carlos Antônio Oliveira, ex-subchefe da Polícia Civil
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu pedido de liberdade (habeas-corpus) aos 40 presos da Operação Guilhotina da PF (Polícia Federal), desencadeada em fevereiro.
Entre os beneficiados, está o delegado Carlos Antônio de Oliveira, ex-subchefe da Polícia Civil, que foi acusado na época de apropriação de bens de traficantes apreendidos durante a ocupação no Complexo do Alemão, na zona norte da capital, em novembro.
Na ação proposta pelo Ministério Público, foram denunciados 47 réus, sendo que nem todos estavam presos. Eles responderão, agora, em liberdade às acusações de formação de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comércio ilegal de arma de fogo, extorsão qualificada, entre outros delitos.
Na denúncia, a Promotoria revelou a existência de quatro grupos criminosos formados por policiais. Dois deles voltados à prática conhecida como ‘espólio de guerra’, consistente na subtração de bens apreendidos em incursões policiais e posterior fornecimento de armas e munições a traficantes de drogas.
Uma terceira quadrilha era composta por integrantes de uma milícia, que controlava uma comunidade na zona norte da capital. O quarto grupo realizava segurança privada de bingos e casas de prostituição.
Prisões feitas de maneira genérica
Os pedidos de habeas corpus foram impetrados em favor do delegado Oliveira e dos policiais Leonardo da Silva Torres e Ricardo Afonso Fernandes. Depois de conceder a liberdade para os três, os desembargadores que integram a 7ª Câmara Criminal do TJ decidiram estender o benefício aos demais acusados.
Segundo um dos impetrantes do pedido de liberdade, a prisão preventiva foi decretada de maneira genérica, não havendo especificação quanto à situação de cada acusado.
Na decisão, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, afirmou que, para que haja o decreto de prisão preventiva, é necessária uma rigorosa definição de fatos concretos, não sendo possível mera reprodução dos requisitos constantes da lei processual.
“A decisão da prisão dos denunciados se pautou privativamente na prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, julgando ser essa circunstância pertinente e necessária à efetiva investigação pelos órgãos competentes com apoio da Polícia Federal”, afirmou. E ainda: “Não bastando apenas elencar os motivos determinantes da prisão, sendo indispensável observância quanto à prova da existência dos fatos concretos que conduziram a sua convicção”.
Crise na Polícia Civil
A Operação Guilhotina causou uma crise na cúpula da Polícia Civil. Na época, o então chefe da corporação, delegado Allan Turnowski, foi convocado para prestar depoimento na PF suspeito de ter repassado informações sobre a investigação para um inspetor, que acabou preso.
Desgastado, Turnowski acabou sendo substituído no cargo pela delegada Martha Rocha.
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