sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Tire dúvidas sobre o acerto com o Leão

Carro comprado por leasing e ganho de ação trabalhista; veja alguns questionamentos dos leitores sobre a declaração do IR

21/02/2011 | 00:08 | Da Redação

Declaro minha esposa como dependente há vários anos, mas, em abril de 2010, ela se tornou empresária individual, com CNPJ. Ela não emite nota fiscal e em 2010 faturou R$ 4 mil com essa atividade. Gostaria de saber se devo somar esses rendimentos na minha declaração e de que forma incluo esses valores? (Fábio Cardoso Pinto)

Nada impede que a esposa continue como dependente para efeitos fiscais. Todavia, você deve declarar o valor recebido por ela como Pessoa Jurídica, indicando o CNPJ. O leitor não esclareceu a que título a esposa “faturou” a importância citada – se distribuição de lucros, que é isenta; se retirada, que é tributável; ou dividendos, que sofrem tributação exclusiva na fonte.

Meus rendimentos giram em torno de R$ 13 mil a 14 mil ao ano. No fim de 2009, eu e meu noivo compramos um imóvel na planta, no valor de R$ 79 mil, que deverá ser entregue neste mês. É necessário declarar Imposto de Renda? A partir de que valor os imóveis devem ser declarados? Em caso de venda deste imóvel, passando o saldo devedor para o comprador, é necessário declarar o ganho ao Leão? Isso deverá ser feito na declaração deste ano ou do ano que vem somente? (Évelyn Maria de Souza Prá)

Qualquer valor aplicado na aquisição de imóveis deve ser informado na Declaração de Rendimentos. Observe a proporcionalidade de sua participação na aquisição e na dívida. Em caso de venda, observe a mesma proporcionalidade, para fins de apurar o valor exato do ganho de capital, cujo imposto deve ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

Recolhi R$ 130.842,06 de Imposto de Renda devido a uma ação trabalhista. Há como restituir parte deste valor? O que devo fazer? (Marcelo Martins)

Declare os rendimentos auferidos, de acordo com as respectivas classificações, bem como o imposto de renda retido na fonte.

Troquei meu carro, que ainda não estava pago, por outro através do sistema de leasing. Na compra, além do carro antigo, que foi quitado pela concessionária antecipadamente, eu dei mais R$ 4 mil do meu dinheiro. Como devo declarar isso? (Ivan Rocha)

Proceda a baixa do carro anterior na Declaração de Bens, fazendo sucinto histórico. In­­clua o valor do novo veículo pe­­lo total dos pagamentos (inclusive valor da transferência) como seu novo patrimônio. Faça também um breve histórico dessa operação.

Sou funcionário público e declaro minha esposa e meu filho (menor), ambos sem renda, como dependentes. No fim de 2010 minha esposa recebeu de sua mãe a quantia de R$ 40 mil como parte de uma Ação Trabalhista que seu pai ganhou após morrer. O dinheiro encontra-se em caderneta de poupança em nome de minha esposa. Esse dinheiro deve ser declarado como doação ou adiantamento de herança? É pago imposto sobre este valor? Como devo proceder para não ser prejudicado? (Carlos Ávila)

Se a Declaração de Rendi­mentos for em conjunto, os rendimentos da esposa devem ser incluídos. Sem outros esclarecimentos necessários sobre o estágio do processo de inventário, entendemos tratar-se de doação de mãe para a filha, enquadrando-se como rendimento isento. É necessário que sua sogra informe na Declaração de Rendimentos que se trata realmente de doação, indicando o valor, o nome e o CPF do beneficiário, no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

Serviço: Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela, editadas e publicadas nas edições de segunda-feira.

Fonte: Congressoemfoco