Amélia Vieira, do A TARDE
Aos 45 anos, 17 de casada, Ana* sequer lembra a quanto tempo tolera agressões verbais, ameaças diversas, humilhações e constrangimentos. Empresária bem sucedida, ela é xingada pelo marido na frente de funcionários, de vizinhos e do casal de filhos, de 14 e 15 anos.
Ana é um dos 660 casos de violência doméstica contra mulheres registrados em Salvador de 1º de janeiro até o meio-dia de 1º de fevereiro, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) - Brotas. “Estou no meu limite”, desabafou Ana, dia 1º, quando foi à Deam pedir ajuda.
O número de agressões registradas em janeiro deste ano é inferior ao de 2010, quando, no mesmo período, foram 721 ocorrências, em um ano que fechou as estatísticas com 8.030 atendimentos apenas na unidade de Brotas. Neste ano, a média é de 20,6 agressões denunciadas por dia. A situação pode se agravar por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dá novo rumo à aplicação da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/00).
A sexta turma do STJ entendeu que é cabível a suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A decisão impacta diretamente na aplicação da Lei Maria da Penha, fundamental para dar suporte a mulheres como Ana*.
Na prática, isso significa que autores desse tipo de delito poderão ter as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas. A decisão da sexta turma do STJ - datada de dezembro do ano passado, mas só divulgada no último dia 18 - contraria o entendimento anterior da própria turma.
A suspensão condicional do processo só é aplicada quando a pena mínima para o crime não é superior a um ano. O benefício é previsto no art. 89 da lei nº 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais Criminais).
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