quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Conheça a proposta que o advogado Luiz Nogueira, em nome da Tribuna da Imprensa, está fazendo à Advocacia-Geral e à Procuradoria-Geral da União, para concluir o processo de indenização movido pelo jornal.

Carlos Newton

Para que os comentaristas e leitores da Tribuna da Imprensa possam ter uma ideia mais precisa a respeito da situação em que se encontra o processo de indenização movido contra a União, estamos publicando abaixo a proposta enviada pelo advogado Luiz Nogueira à Advocacia-Geral e à Procuradoria-Geral da União, com conhecimento do Palácio do Planalto.

Com essa proposta, foi dado início a uma importante negociação, que objetiva pôr fim ao processo, com expressiva economia de recursos para a União, possibilitando que Helio Fernandes possa colocar de novo a Tribuna da Imprensa nas bancas de todo país, no prazo mais curto possível.

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LUIZ NOGUEIRA Advogados Associados

São Paulo, 7 de fevereiro de 2011

Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral da União

EXMO. SR. MINISTRO LUIZ INÁCIO ADAMS

Na condição de advogado da S/A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA, nos autos da Ação de Indenização que move contra a UNIÃO FEDERAL, que tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e TRF/2ª. Região, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 9.469/97, peço vênia para dirigir-me a V. EXA. e expor questão relevante e extra-autos.

1 – Depois de longos 30 anos, caminha para seu deslinde final a Ação de Indenização proposta pelo jornal Tribuna da Imprensa, em setembro de 1979, contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando o recebimento de reparação por conta da indescritível perseguição e censura prévia que sofreu, nos chamados anos de chumbo, por parte dos ditadores que se apossaram do comando deste país e em nome da União praticaram, entre 1968 e 1978, atrocidades contra os mais elementares direitos dos cidadãos e de empresas jornalísticas, em especial da TRIBUNA DA IMPRENSA, que sem se vergar, ousou noticiar diariamente seus explícitos malfeitos que feriam mortalmente o nosso estado democrático de Direito e os direitos humanos mais elementares.

2 – Há poucos meses, o Juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 12ª. Vara Federal, em procedimento de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, proferiu decisão fixando o valor relativo À PARTE ILÍQUIDA DO JULGADO e contra a qual a Procuradoria-Regional da União no Rio de Janeiro, pontualmente, externou seu inconformismo, assim como os procuradores da Autora, mediante respectivos agravos.

A questão é complexa e merece exame acurado. Porém, considerando a morosidade com que tramitou esse feito, a idade de mais de 90 anos do diretor-controlador da S/A Editora Tribuna da Imprensa, jornalista Hélio Fernandes, que dedicou 65 anos de sua vida profissional em defesa da democracia e dos legítimos interesses nacionais, pondo em risco seu patrimônio pessoal e a sua segurança e até de seus familiares, não tergiversando e nem se submetendo à pressão e à perseguição movidas pelos ditadores de plantão, assim pois, em busca da eficácia da decisão, a final prolatada, gostaria de, respeitado o indiscutível direito de recurso da Executada, assim como o da Autora, buscar o caminho do diálogo com a AGU a fim de viabilizar o apressamento do desfecho desse processo, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO ABERTA E TRANSPARENTE.

3 – Justifica tal iniciativa o fato de, seguidamente, ter a Advocacia-Geral da União externado por meio de seus líderes, o propósito de dar solução mais rápida a boa parte dos milhares de feitos que hoje assoberbam o Judiciário Federal, em prejuízo da própria União e daqueles que contra ela litigam.

Por outro lado, considerando as peculiaridades que cercaram a ação em questão, sua repercussão política e expressão pecuniária, pode-se admitir que a fundamentação da reparação buscada no Judiciário e por ele assegurada, nada fica a dever aos milhares de pleitos administrativos requeridos por cidadãos profissionais LIBERAIS E SERVIDORES PÚBLICOS, que se sentiram prejudicados pelo regime militar e que foram rapidamente satisfeitos pela UNIÃO. Noticia-se que mais de quatro bilhões de reais já teriam sido liberados a título de indenização, sem falar em reconhecimento do direito à aposentadoria. Recentemente, até a brava UNE foi atendida pelo governo federal que lhe liberou mais de R$40 milhões para a reconstrução de sua sede.

4 – Nesse quadro, por que não se debater o pagamento da indenização devida à S/A Editora Tribuna da Imprensa, que por sentença transitada em julgado, depois de 30 anos, teve seus direitos reconhecidos, mas ainda não satisfeitos, vez que ainda pendentes de agravos?

Aí vem a calhar a lapidar conclusão do MM Juiz da 12ª Vara Federal na mencionada liquidação de sentença: “Ademais, se espantosa é a quantia devida, ao menos abstratamente considerada, NÃO MENOS ATERRADORES, DECERTO, PARECEM TER SIDO OS ATOS DE CENSURA EXPERIMENTADOS PELO JORNAL TRIBUNA DA IMPRENSA, AO LONGO DO NADA DESPREZÍVEL PERÍODO DE QUASE 10 ANOS NARRADO NA INICIAL.

É dizer: A IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA REVELA-SE PROPORCIONAL AOS DANOS OCASIONADOS À AUTORA, OS QUAIS, NÃO CUSTA REMEMORAR, RESTARAM DEVIDAMENTE RECONHECIDOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HÁ QUE SE PRESTIGIAR, PORTANTO, O LAUDO PERICIAL, NESSE PARTICULAR”.

5 – Nesse caminhar, se de vulto a indenização devida e estabelecida pelo Poder Judiciário, com irretocável fundamentação, com data retroativa a setembro de 2009, muito maior ela se mostrará com o passar dos anos, à vista da incidência da atualização monetária e de juros de mora.

Compreensível e de direito o apelo interposto pela União, mas de não se esquecer que em diversos itens do laudo pericial, o Louvado do Juízo, a pretexto de mostrar-se razoável, passou também ao largo de alguns direitos da Autora.

6 – O JORNAL MAIS CENSURADO DO PAÍS FOI, INDUVIDOSAMENTE, A TRIBUNA DA IMPRENSA. Foram dez anos de censura, SEM INTERRUPÇÃO. Sofreu dezenas de apreensões e seu proprietário, Hélio Fernandes, foi mantido preso em Fernando de Noronha e Pirassununga, processado e cassado. FOI O MAIS VISADO E PERSEGUIDO JORNALISTA DE TODOS OS QUE, COMO ELE, OUSARAM RESISTIR.

Como assinalado na sentença cognitiva e não refutado pelos procuradores da União que, ao longo de 30 anos, se revezaram em sua defesa, PACÍFICO QUE O JORNAL TRIBUNA DA IMPRENSA, entre 23.10.68 e 9.6.78, FOI VÍTIMA DA MAIS FORMIDÁVEL, ARBITRÁRIA, IGNOMINIOSA E INDISCRIMINADA CENSURA, DURANTE O REGIME MILITAR, COM O OBJETIVO DE INVIABILIZAR A SUA VIDA ECONÔMICO-FINANCEIRA, DESACREDITANDO-O PERANTE LEITORES E ANUNCIANTES A PONTO DE LEVÁ-LO AO FECHAMENTO. AO TODO, FORAM IMPLACAVELMENTE CENSURADAS 3.050 EDIÇÕES JORNALÍSTICAS.

7 – Indiscutivelmente, o jornal sofreu censura prévia, com a supressão de informações jornalísticas que, vetadas, adulteravam totalmente a edição do jornal, desde a primeira página até as colunas dos comentaristas. Sofreu também a censura de qualidade que era a eliminação de informações que constituiriam a matéria mais importante do jornal.

8 – Com a permanente presença de militares e de censores não identificados, em sua redação, pode-se dizer que o jornal perdeu cara e feição. Centenas de edições tiveram até a primeira página censurada com a retirada de matérias, que, em outros jornais, saiam, normalmente, SEM RESTRIÇÃO ALGUMA, o que denota o desiderato de sufocar o veículo de comunicação, diminuindo sua tiragem, suas vendas em bancas e, consequentemente, sua ATRATIVIDADE PUBLICITÁRIA. TINHAM POR ESCOPO CONTAMINAR E DESTRUIR A MARCA TRIBUNA DA IMPRENSA, ENTÃO, SÍMBOLO DE RESISTÊNCIA, INDEPENDÊNCIA E QUE OSTENTAVA INEGOCIÁVEL COMPROMISSO COM A LIBERDADE DE IMPRENSA, COM A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E COM A VERDADE.

Senhor Ministro Advogado-Geral da União,

Para o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do recurso extraordinário da União Federal, a Ré deve, sim, indenizar o jornal TRIBUNA DA IMPRENSA por censura, perseguições e prejuízos morais e materiais sofridos durante a ditadura militar. De acordo com o ministro-relator CELSO DE MELLO, restou público e notório que o jornal TRIBUNA DA IMPRENSA sofreu pertinaz censura que impediu que divulgasse notícias que outros IGUALMENTE EXCELENTES ÓRGÃOS DE IMPRENSA VEICULAVAM, comprovando que o Estado naquela oportunidade, “NÃO RESPEITOU OS PRÓPRIOS LIMITES LEGAIS QUE SE IMPUSERA, AINDA QUE ESTA LEGALIDADE RESULTASSE DE ATOS INSTITUCIONAIS”.

Por essas e outras razões é que, respeitosamente, estamos procurando a Advocacia-Geral da União para abrirmos um canal de negociação (sem prejuízo dos recursos interpostos), objetivando o pagamento da indenização devida e o que, por certo, se implementado, poderá levar a União a realizar expressiva economia em defesa do Erário público e possibilitando, ao mesmo tempo, o pronto retorno do jornal TRIBUNA DA IMPRENSA às bancas do Rio e das principais capitais dos Estados, sob o comando do intrépido jornalista Hélio Fernandes, hoje, com mais de 90 anos e que há 30 espera o ressarcimento dos incomensuráveis prejuízos sofridos entre 1968 e 1978, pela implacável censura prévia, e em 1981 com a destruição total das máquinas, instalações, arquivos e contabilidade da S/A Editora Tribuna da Imprensa.

No aguardo de manifestação de Vossa Excelência, reitero os protestos de elevada consideração,

LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 75.708