O Retrocesso Processual do Caso Cesare Battisti
Por Retrocessualista 05/01/2011 às 19:25
Houve um retrocesso no processo do Cesare Battisti. Em vez de cumprir a decisão do Lula, que é a última instância do caso, o STF quer reexaminar o caso. Etimologicamente falando, processo é marcha para a frente, avanço, progresso,
Estbelece o art. 471 do CPC que menhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei
O processo do Cesare Battisti não deveria mais ser reexaminado, pois já transitou em julgado.
Acho que nem o próprio STF sabe se a nova investida do governo italino é um recurso, nesse caso para a instância inferior, ou se é uma nova ação. Se é recurso é intempestivo, se é nova ação, já há coisa julgada.
A decisão do Lula foi técnica, o STF quer proferir uma decisão política que beneficie o governo da Itália. Portanto, a última palavra deve ser a palavra da lei, isto é, uma decisão técnica, não uma decisão política.
Ó STF tem de se comportar como uma Corte Suprema nos casos de sual alçada e não como uma loja de conveniência processual. Jesus Cristo disse: "Seja o vosso sim, sim, e o vosso não, não. O que for além disso procede do maligno." Não procede o desarquivamento do processo do Battisti.
Fonte: CMI Brasil