Ana Magalhães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anunciou ontem que dará, neste ano, uma decisão final sobre o direito à conversão do tempo especial (trabalho insalubre) em comum entre os anos de 1998 e 2003.
A conversão garante uma contagem maior de tempo para o trabalhador que exerceu atividade nociva por apenas um período e deseja se aposentar por tempo de contribuição, que exige 35 anos de pagamento ao INSS (homens) ou 30 anos (mulheres). Quem trabalhou todo o tempo em profissão insalubre pode se aposentar de forma especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Até a decisão do STJ, que valerá para os tribunais inferiores de todo o país, os recursos sobre o tema estão suspensos (não serão julgados).
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