terça-feira, dezembro 07, 2010

RECEITA FEDERAL: UNIÃO É CONDENADA EM EXECUÇÃO FISCAL

Por ; Pettersen Filho

Objeto de duas Execuções Fiscais, absolutamente absurdas, por parte da Fazenda Pública Nacional, na Circunscrição Federal de Belo Horizonte/MG, relativas à suposta Divida de Taxas de Marinha, onde foi Citada por mero Edital, embora residente em Vitória/ES, a Anciã, Hebe de Lourdes Vieira Pettersen, 81 anos, após penosos expedientes de Embargos à Execução, necessários a se desvencilhar do problema, por mais que injustas e indevidas, as tais execuções, acaba de ter, finalmente, cerca de um ano após o inicio do Processo, uma Vitória, embora parcial, definitiva.

É que a Douta Juíza de Direito da 24ª Vara Federal, Dra. Adriane Luisa Vieira Trindade, acatou, em 23/11 ultimo, os argumentos da Embargante, Hebe de Lourdes, e à luz do artigo 267, VI do Código de Processo Civil extinguiu a Execução, pelo menos uma delas, a que estava sob a sua responsabilidade e tutela, condenando ainda a Fazenda Nacional ao pagamento dos Honorários Advocatícios no valor de R$1.000,00.

Completamente descabidos, ambos os Processos, restando ainda pendente, por Julgamento, outro,oriundo dos mesmos fatos, sob a responsabilidade do Juiz de Direito da 26ª Vara Federal, Dr. André Gonçalves de Oliveira Salce, também em Belo Horizonte, os “Processos” tiveram origem em supostas Taxas de Marinha, uma espécie de Tributo que se cobra dos “Possuintes” de imóvel nas Orlas Litorâneas, em cidades banhadas pelo Mar, a titulo de “Propriedade”, desde o Império, hoje, “Imposto” totalmente injusto e descontextualizado, já que foi instituído, ainda no Império, como forma de manter acessível Áreas Remotas Costeiras, eventualmente necessárias à Defesa doPais, no caso, supostamente devidas pela Velha Senhora.

Taxa, Cobrança, no entanto, derrocada por Emenda Constitucional, recentemente, sobretudo nas Ilhas Oceânicas Capital de Estado, como é o caso de Vitória/ES, por critérios, aparentemente, puramente persiquitórios, Hebe de Lourdes Vieira Pettersen é a Genitora do Jornalista Pratico Pettersen Filho, autor de várias demandas contra Entes Públicos no Estado, e alguns de seus protegidos, o que causa profunda desafeição política contra si, a Decisão, a despeito, tomada pela Digna Juíza por critérios, absolutamente,Técnicos e Jurídicos, deu-se, ademais, porque a Velha Senhora, em razão dos seus 81 anos e renda diminuída, usufrui de Isenção por parte da própria União, Executante, há pelo menos cinco anos, o que lança por terra, e torna, terminantemente, ilegal, qualquer cobrança.

Contudo, insuficiente para sanar os embaraços, e demandas necessários à debelação do problema, em que fôra, inclusive, abandonada pelo Causídico que a representava, irresponsavelmente, constituído pelo SINDIPOL – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo, objeto de Ação reparatória à parte, contra a Agremiação, resta ainda, aguardando, que se julgue, quiçá, com base nos mesmos critérios, a Ação ainda em curso, ao Cargo do outro Juiz, Dr. André Gonçalves de Oliveira Salce.

Exemplo clássico de como Não deve agir o Administrador Público, no caso, desvirtuando a Atividade Fim da “Repartição”, para uso Pessoal, Não-transparente, e, paradoxalmente, Sem Publicidade, ao contrário dos preceitos fundamentais da Administração Pública, ficam aqui nossos protestos diante do “Sitiamento” do Ministério da Fazenda no Estado do Espírito Santo, cujo um dos fins é prestar-se como Cabide de Empregos da Deputada Federal pelo PT, Iriny Lopes, quem indica e desindica seus “Colaboradores”...

Com a palavra, o Douto Juiz de Direito, ao seu convencimento, que,com certeza, também, decidirá por critérios Técnicos/Jurídicos.

Fonte: Jornal Grita Cidadão