Ana Magalhães
do Agora
A Justiça aumentou os atrasados da pensão por morte do INSS. Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados especiais federais, determinou que o benefício do INSS deve ser pago ao filho menor de idade desde o dia da morte do segurado, independentemente de quando foi feito o pedido da pensão.
A legislação determina que a pensão é devida desde o dia da morte se o pedido do benefício for feito em até 30 dias. Se o requerimento for feito após isso, a pensão será paga desde a data do pedido.
No caso julgado pela TNU, o segurado morreu em outubro de 2005, mas o pedido da pensão foi feito só um ano depois, em outubro de 2006. Pela regra seguida no INSS, o dependente poderia receber a pensão só a partir dessa data.
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