Ana Magalhães
do Agora
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 que também recebe auxílio-acidente pode ter direito a revisões nos dois benefícios --causadas pelo mesmo problema. O INSS vai conceder, de maneira administrativa, uma correção para quem teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. O teto é o valor máximo pago pela Previdência e, hoje, está em R$ 3.467,40.
Para conceder qualquer benefício, o INSS usa, como base de cálculo, a média salarial do segurado. Quando a média fica acima do teto, porém, o INSS desconsidera o que ultrapassa esse valor, e o segurado acaba tendo o benefício limitado. Como a média salarial é a base de cálculo de todos os benefícios do INSS, quem teve essa limitação ao teto e recebe aposentadoria e auxílio-acidente terá direito a uma dupla correção.
Revisão
Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve reajuste acima da inflação. Mas quem já havia recebido o benefício limitado ao teto não conseguiu incorporar esse aumento.
O segurado consegue a revisão porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, em julgamento realizado em setembro deste ano, que a grana que ficou de fora por causa do limite deve ser incorporada ao benefício, levando em conta o aumento do teto em 1998 e em 2003.