quinta-feira, setembro 16, 2010

Supremo não pode explodir súmula do TSE e anular Ficha Limpa

Pedro do Coutto

É muito difícil, para não dizer praticamente impossível, o plenário do Supremo Tribunal Federal anular a súmula do Tribunal Superior Eleitoral e decidir, como desejam os atingidos, pela inconstitucionalidade parcial da Lei da Ficha Limpa. A inconstitucionalidade arguida por Joaquim Roriz, Jader Barbalho e Paulo Maluf, na linha de frente, baseia-se no prazo da vigência a partir de abril de 2011, valendo portanto para as eleições municipais de 2012, não para o pleito de outubro próximo.

Não foi este o entendimento do TSE que, inclusive, editou a súmula a que me refiro, exatamente em sentido oposto ao desta interpretação. Isso de um lado. De outro, o adiamento da entrada em vigor do diploma legal frustraria o próprio eleitorado do país que, por intermédio de várias pesquisas de opinião pública, já se manifestou maciçamente a favor de sua aplicação imediata.

No terceiro vértice do triângulo há o fato – raciocínio do ex-ministro Humberto Braga, do TCE-RJ – de que, se tratando de lei complementar, número 135/2010, o diploma da Ficha Limpa incorpora-se ao texto constitucional, como todas as leis complementares, já que elas completam e explicitam dispositivos permanentes da Carta Magna.

Assim, o Congresso Nacional, por unanimidade , única que me lembre desde a Constituinte de 46, considerou a iniciativa Ficha Limpa tão legítima quanto constitucional. Pois, se assim não fosse, a teria aprovado com outra redação. Sob este prisma, o STF, para postergar sua efetiva entrada em vigor, chocar-se-ia com a enorme maioria da população, com o Poder Legislativo e com o próprio Judiciário que já se pronunciou por intermédio do TSE. Vale acentuar mais um detalhe importante: pelo artigo 121 da Constituição de 88, o Tribunal Eleitoral é a instância máxima das questões que envolvem e se desenvolvem em torno do voto e da urna. Exceção de casos que se refiram a dúvidas constitucionais. Mas que dúvida? Nenhuma. Pois esta, se houvesse, teria sido já ultrapassada pela súmula do mesmo TSE, a qual os alcançados pelo veto legal tentam torpedear.

Muito dificilmente poderão conseguir êxito. Pois uma decisão da Corte Suprema nesse sentido causaria uma revolta no sentimento de justiça e na esperança popular. Além disso, ainda existe o empecilho regimental do STF. A declaração de inconstitucionalidade exige mais de seis votos favoráveis, sessenta por cento do plenário. E este, no momento, está composto por dez de seus onze ministros, conseqüência da aposentadoria recente de Eros Grau. Quase impossível obter 7 votos.

Sobretudíssimo – como gostava de dizer meu amigo Antonio Houaiss – até o momento nenhuma ação de declaração de inconstitucionalidade deu entrada no Supremo. Somente casos isolados. Por quê? Exatamente porque seus autores, no fundo, temem a negativa conjunta. Mais que provável.

Um outro assunto. O excelente jornalista Josias de Souza publicou reportagem na edição de 10 de setembro da Folha de São Paulo, manchete do caderno sobre eleições, revelando que a Polícia Federal decidiu convocar Verônica Serra, filha do candidato do PSDB, e seu marido, Alexandre Bougeois, para deporem nas investigações que envolvem a falsificação de procuração da primeira, e autorização de acesso fiscal do segundo. Ambos são vítimas de um triller criminal aberto pelo sombrio contador Antonio Carlos Atella Ferreira e, na sequência, com a participação material da funcionária Lúcia Milan. O advogado de Verônica Serra, Sergio Rosental, disse sexta-feira que ela fará exame grafotécnico. Será que desconfiam dela? Exame grafotécnico devem fazer os falsificadores.

Fonte: Tribuna da Imprensa