sexta-feira, setembro 03, 2010

Supremo libera piadas sobre políticos na TV

Folha de S.Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem a suspensão do artigo da lei que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos em período eleitoral.

Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo referendaram a decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no fim da semana passada, de suspender parte da legislação eleitoral que, de acordo com o ministro, criava censura prévia contra os programas humorísticos de rádio e televisão.

Pela decisão, continua suspenso por prazo indeterminado o inciso 2 do artigo 45 da Lei Eleitoral (9.504/1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outros recursos de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidatos, partidos ou coligações".

Votaram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. "Vedar o humor: isso é uma piada", disse Ayres Britto, citando frase atribuída ao presidente do tribunal, Cezar Peluso.

O STF também decidiu suspender parte do inciso 3 desse artigo, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Segundo o tribunal, se tal regra fosse mantida, ficaria inviável a realização de editoriais por parte dos programas.

Continua proibida apenas a veiculação de "propaganda política" por parte de emissoras de rádio e televisão em todo o país.

Fonte: Agora