terça-feira, setembro 28, 2010

STF suspende ações de benefícios anteriores a 97

Gisele Lobato
do Agora

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a suspensão de todos as ações que podem ser afetadas pelo julgamento do prazo máximo para pedir a revisão de benefícios anteriores a 1997, quando uma lei estipulou o limite de dez anos para entrar com processo contestando o valor do pagamento. As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) já haviam sido congeladas pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).

O Supremo vai decidir se a lei que criou o prazo de dez anos deve valer para quem já recebia um benefício antes de 1997. O posicionamento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. A previsão de especialistas é que o julgamento definitivo ocorra até o final do ano.

Estão paradas as revisões de benefícios anteriores a 1997 pedidas há mais de dez anos da concessão. Caso o Supremo entenda que a lei também vale para quem já recebia um pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esses processos serão extintos.

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