Ana Magalhães
do Agora
Quem exerceu atividade nociva à saúde e não consegue um laudo da empresa para comprovar esses anos de insalubridade terá que recorrer à Justiça caso queira que esse tempo (chamado de especial) seja contado na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A atividade nociva à saúde pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o seu valor.
O INSS exige que os laudos sejam emitidos pelas empresas (veja ao lado os documentos aceitos nos postos). O problema, no entanto, é que muitas empresas --especialmente as de pequeno porte-- não emitem esses documentos para reduzir os gastos e não pagar o adicional de insalubridade, segundo advogados previdenciários.
Diante desse impasse, o segurado pode buscar o Judiciário, onde há duas alternativas: entrar com uma ação contra a empresa, na Justiça do Trabalho, pedindo o laudo e um adicional de insalubridade ou recorrer à Justiça Federal, em processo contra o INSS, caso o instituto negue o reconhecimento do tempo especial. O Agora mostra quando vale a pena entrar com um processo trabalhista ou previdenciário.
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