A Tribuna da Imprensa resistiu a 21 anos de ataques do regime militar, que perseguiu até os anunciantes, exerceu censura prévia durante 10 anos e depois explodiu sua sede e sua rotativa. O jornal, porém, não suportou a demora da Justiça, que lhe deu ganho de causa, mas não foi capaz de em tempo hábil possibilitar o pagamento da indenização devida e justa. E a Tribuna fechou as portas em dezembro de 2008.
A comparação é inevitável. Enquanto a Tribuna era levada a parar de circular, milhares de cidadãos prejudicados e perseguidos pela Revolução de 64 tiveram deferidos seus processos administrativos, e há vários anos estão recebendo suas indenizações. Na verdade, a Tribuna deixou de ser editada unicamente por falta de uma Justiça eficaz.
Por isso mesmo, expoentes do próprio Judiciário, como a nova Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com muita razão e coragem têm afirmado que a lentidão da Justiça brasileira causa vergonha e leva ao desespero muitos dos que a ela recorrem.
A ação da Tribuna está tramitando há 31 anos. Já esteve no Supremo, onde transitou em julgado, não há possibilidade de recursos, mas agora se arrasta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde depende apenas de uma assinatura do juiz. Uma decisão simples e óbvia, que apenas reconheça a legitimidade e a validade da Perícia Judicial, cujo parecer é praticamente consensual, pois não sofreu maiores contestações pela União.
Então, por que o processo não anda? Simplesmente, porque a juiz titular Fátima Maria Novelino Sequeira há dois anos está à disposição da Corregedoria. Nesse período, a 12 ª Vara Federal já teve oito juízes substitutos, que praticamente não dão sentenças nem se interessam em se manifestar nos processos mais importantes, por entenderem que seriam da responsabilidade direta da juíza titular.
Criou-se, então, um cenário kafkiano: enquanto a juíza titular trabalha na Corregedoria para fazer os processos das outras Varas andarem, em sua própria Vara as ações mais relevantes estão inteiramente paralisadas, à espera de que S. Exa. volte a despachar em seu gabinete de origem.
O mais desesperador é que qualquer um dos oito juízes substitutos, por mais inexperiente e inseguro, já poderia ter julgado o processo, porque não existe controvérsia nem há discussão sobre o valor da indenização. Repita-se: as partes envolvidas – União e Tribuna da Imprensa – concordam com o valor da indenização, já arbitrado pela Perícia Judicial.
Essa é a situação atual, que há duas semanas levou Helio Fernandes a anunciar a inevitabilidade da extinção do Blog da Tribuna da Imprensa. O consagrado repórter está revoltado, e com razão. Prestes a completar 90 anos, quer receber logo a indenização, para pagar as dívidas da Tribuna da Imprensa e relançar o jornal, conforme o compromisso que assinou com o Sindicato dos Jornalistas, quando teve que parar a circulação, dia 2 de dezembro de 2008. São mais de 100 empregos diretos que serão imediatamente restabelecidos, assim que sair a indenização.
Mas o tempo passa, nada acontece. Os empregados do jornal, que continuam aguardando a volta ao trabalho, enviaram diversos telegramas aos juízes substitutos, pedindo que julgassem logo essa parte final do processo (o valor da indenização), mas não foram ouvidos.
Fonte: Tribuna da Imprensa