quinta-feira, setembro 30, 2010

Plano não pode cancelar contrato de idosos

Livia Wachowiak Junqueira e Luciana Lazarini
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou a quebra de contrato de beneficiários de um plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de uma associação ou de um sindicato) da SulAmérica devido aos gastos que os idosos do grupo geraram.

O plano coletivo foi contratado por meio da Associação Paulista de Medicina e a decisão é válida para os 23 mil médicos e familiares associados. Os tribunais inferiores devem seguir a orientação do STJ em casos iguais.

A operadora, por meio da entidade médica, tinha quebrado os contratos dos beneficiários alegando que a grande concentração de idosos gerava altos gastos ao convênio. A empresa queria que eles aderissem a novas apólices com preços 100% maiores.

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