Gisele Lobato
do Agora
O segurado que sofreu um acidente de trabalho, mas ficou com uma lesão que dificulta o exercício de sua profissão, tem direito ao auxílio-acidente mesmo se a sequela foi pequena e provocou mínima redução da capacidade.
A decisão foi divulgada ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não julgará mais o assunto, e deverá ser seguida por todos os tribunais inferiores do país.
O segurado pode trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. O benefício é pago pelo INSS até a concessão da aposentadoria. Recebem hoje o auxílio cerca de 306 mil segurados no país.
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