sexta-feira, setembro 10, 2010

Joaquim Barbosa nega recurso de candidato cearense


Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou nesta quinta-feira (9) seguimento à reclamação apresentada pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) contestando a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Neném de Itapioca, como é conhecido, teve o registro de candidatura negado com base nas novas regras de inelegibilidade. Trata-se já do segundo recurso negado por ministro do STF: o ministro Carlos Ayres Brito negou recurso a Joaquim Roriz, candidato a governador no Distrito Federal pelo PSC.

Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal

O candidato a deputado estadual foi condenado, com decisão transitada em julgado, por compra de votos. A condenação ocorreu em 2004, e a possibilidade de recursos se esgotou dois anos depois. Barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ele teve a confirmação do indeferimento da inscrição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25 de agosto. Foi o primeiro caso concreto envolvendo Ficha Limpa analisado pela corte.

A defesa do candidato do PSB atacou com dois argumentos. O primeira trata de um recurso extraordinário apresentado ao TSE e até hoje não apreciado pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. A segunda é uma cópia dos argumentos apresentados na reclamação de Joaquim Roriz. Os advogados reforçam que aplicar a Ficha Limpa nas eleições de outubro é irregular, ao ir de encontro ao artigo 16 da Constituição.

Para os advogados de Francisco das Chagas, o ministro já deveria ter analisado o recurso extraordinário apresentado logo após o julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura. Ao apresentar esse tipo de recurso, os advogados querem que o caso seja analisado pelo Supremo. Porém, para haver a mudança de corte, o recurso precisa primeiro ser admitido por Lewandowski. Se ele considerar que não há embasamento para o recurso ser enviado ao Supremo, o caso termina no próprio TSE.

Ao analisar a reclamação, Barbosa não aceitou os argumentos da defesa. Para ele, não há qualquer indicação de que Francisco das Chagas foi impedido de exercer de "maneira plena" o direito de defesa. "Por outro lado, também não encontro nos documentos apresentados indicação de que o reclamante tenha sido impedido de exercer de maneira plena o seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura (seu recurso extraordinário encontra-se em processamento)", afirmou Barbosa.

Para o ministro, não é possível falar em "usurpação de autoridade" contra o STF por parte do TSE, como os advogados do candidato argumentaram. "Uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise profunda do tema aqui versado", concluiu Barbosa.

Na defesa, os advogados de Francisco das Chagas pretendiam que o Supremo concedesse liminar para que o recurso extraordinário fosse analisado imediatamente por Lewandowski. Também queriam que o registro de candidatura dele fosse aceito ou, então, um novo julgamento fosse realizado.

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Fonte: Congressoemfoco