Decisão sobre candidato do Ceará define, na prática, que, para o tribunal, condenações anteriores servem para indeferir candidaturas
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (25) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vale para condenações por órgãos colegiados ocorridas antes da sanção da norma, em 4 de junho. Por maioria dos votos - cinco a dois - venceu a tese de que as novas regras de inelegibilidade não são pena, mas sim critério para aprovar a candidatura.
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A decisão ocorreu quando os ministros retomaram o julgamento do recurso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Por maioria dos votos, o TSE barrou hoje a candidatura do primeiro recurso de um candidato com registro indeferido com base nas novas regras de inelegibilidade. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-CE) por ter condenação por compra de votos em decisão transitada em julgada em 2006. Sua defesa argumenta que ele já cumpriu as sanções determinadas na época do julgamento em 2004. Na oportunidade, ele foi condenado a perder o mandato de vereador e a pagamento de multa.
Na última terça-feira (17), o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Após analisarem uma preliminar - se a Ficha Limpa vale para 2010 -, os integrantes começaram a julgar se a lei atinge ou não condenações anteriores. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que não pode. Já Arnaldo Versiani manteve a posição dada em junho durante os julgamentos de duas consultas pela corte. Por conta da complexidade da nova legislação, Carmen Lúcia decidiu pedir vista.
Para ela, não há motivo para se falar em retroação da lei. No entendimento da ministra, a inelegibilidade é decorrente da prática de ilícito eleitoral. "Não é punição, é reconhecimento de que o candidato não cumpre requisitos para se ter elegível. Não há vedação para aplicação neste momento", afirmou Carmen Lúcia. Acompanharam a ministra os colegas Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator ao entender que não é possível aplicar a Lei da Ficha Limpa neste caso. "Talvez eu tenha que retornar aos bancos da faculdade de direito. Não estamos aqui a julgar apenas os interesses do recorrente, mas para preservar a ordem jurídica, portanto a ordem. Este é o ato jurídico perfeito aperfeiçoado", disse Marco Aurélio. O relator ainda acrescentou que Francisco das Chagas já cumpriu suas sanções, ao ficar três anos inelegível.
Esta foi a segunda vez que o julgamento foi retomado. Ele entrou na pauta do TSE pela primeira vez em 12 de agosto. Na oportunidade, o presidente do TSE pediu vista logo após Marcelo Ribeiro sinalizar que seu voto seria pela concessão do registro para o candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão desta quarta-feira tem um significado maior do que barrar o primeiro candidato na corte superior. A partir de agora, todos os julgamentos de casos similares devem seguir o que foi definido hoje.
Fonte: Congressoemfoco