Folha de S.Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece punição para pai ou mãe que tente desconstruir a imagem do outro genitor para o filho --ato conhecido como alienação parental. A sanção vai ser publicada amanhã no "Diário Oficial da União". A Casa Civil não informou quando as novas regras passam a valer.
Além de criar a figura legal da alienação, a lei descreve suas manifestações --como dificultar o acesso à criança e omitir informações do filho ao genitor-- e estabelece punições ao alienador --que vão de multa e advertência à inversão da guarda da criança, passando pela determinação de acompanhamento psicológico.
Lula vetou dois artigos da lei. O primeiro propunha a possibilidade de mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais, o que o governo considerou inconstitucional.
O segundo estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para o genitor que fizesse contra o outro uma denúncia falsa de conduta que pudesse levar à redução da convivência com a criança.
O governo considerou que a medida prejudica a criança e que, além disso, já existem outros mecanismos punitivos para casos como esse, entre eles a inversão de guarda.
A nova lei é resultado de um projeto proposto à Câmara pelo pelo deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP) em parceria com grupos de pais e mães.
Fonte: Agora