Gisele Lobato
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Unificação) concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1995.
A decisão da TNU deve acelerar as ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.
Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos --no caso, combustíveis-- não era permanente.
O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades (veja ao lado) e que o contato com o agente nocivo seja permanente.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça,