Gisele Lobato
do Agora
Quem contribuía por um valor acima do teto previdenciário e se aposentou antes de 2003 pode conseguir um aumento do benefício na Justiça. A revisão já havia sido concedida em outros Estados. Agora foi a vez do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo reconhecer esse direito.
A revisão ocorre porque o governo elevou o valor do teto em 1998 e em 2003, mas não repassou esses aumentos para quem já recebia o benefício.
Por exemplo, a média de contribuições de um segurado permitia que ele tivesse um benefício de R$ 2.300 em 2000. No entanto, o teto daquele ano era R$ 1.328,25, e a aposentadoria do segurado ficou limitada a esse valor.
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