segunda-feira, agosto 16, 2010

Já pensou se a moda pegar?

Hoje recebi um edital de convocação cujo teor era o seguinte:

Residencial Portal da Praia

Rua....

CNPJ....

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital e de acordo com o Art. 1350 da Lei n. 10406/2002, ficam convocados todos os proprietários das unidades autônomas e os inquilinos devidamente credenciados, do Residencial Portal da Praia, para comparecerem à Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia....a fim de serem deliberados e aprovados os seguintes assuntos:

...

3) Instituir remuneração para o cargo de síndico

...

Passado algum tempo, recebi um folheto onde diz:

REBELE-SE

Nosso Condomínio têm advogado contador e funcionários, inclusive o salatiel muito competente.

Porquê remunerar sindico?

Sugiro formar uma comissão para auxiliar o sindico, se for o caso.

PRESERVE O SEU PATRIM6ONIO.

É de lascar mesmo, pagar a sindico pra que?

Salvo melhor juízo, acredito que o sindico recebendo salário, irá desfigurar sua função, pois passará a ser empregado remunerado de todos os proprietários e inquilinos credenciados do condomínio, com subordinação hierárquica, e além do mais, deverá cumprir sua jornada de trabalho em tempo integral, com outro adendo de acumulação ilícita de emprego.

Sem falar nas despesas que irá aumentar sem necessidade, pois como diz o folheto, há voluntários para colaborar no bom andamento da administração .