Pedro Henry, do Mato Grosso, é mais um político derrubado com base na Lei da Ficha Limpa |
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu neste sábado (31) a candidatura do deputado federal licenciado Pedro Henry (PP), que concorreria à reeleição. Em sessão extraordinária realizada hoje, o pleno matogrossense julgou 65 registros de candidaturas e indeferiu 12 pedidos de candidaturas.
Pedro Henry teve a candidatura indeferida por conta de uma condenação de novembro de 2007. Na ocasião, o deputado teve o diploma cassado por compra de votos, mas não chegou a deixar o cargo de parlamentar. A decisão se refere às eleições de 2006 e acarreta na inelegibilidade por oito anos. Ainda assim, Pedro Henry registrou a candidatura. O TRE-MT considerou que o caso do parlamentar se enquadra nos moldes da Lei do Ficha Limpa.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, recusou os argumentos de presunção de inocência apresentados pela defesa do deputado e considerou que “a Lei do Ficha Limpa se aplica a processos em tramitação, iniciados ou mesmo já encerrados”. Segundo a assessoria do órgão, o TRE-MT segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que as regras do ficha limpa têm aplicação imediata.
“A Lei da Ficha Limpa tem o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, destacou o desembargador.
Na sessão de hoje, o tribunal eleitoral do Mato Grosso impugnou também a candidatura ao Senado de Pedro Taques. Foram indeferidas ainda as candidaturas de outros quatro candidatos que pretendiam disputar uma vaga na Câmara dos Deputados: Eduardo Gomes Silva (PRB), Cláudio José da Silva (PRB), Sueli Dias de Oliveira e Roberto Angelo de Farias. O tribunal não divulgou o partidos desses dois últimos candidatos.
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Com informações da assessoria do TRE-MT
Fonte: Congressoemfoco