quarta-feira, julho 07, 2010

TERMINA UMA E COMEÇA OUTRA

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Para nós brasileiros a Copa do Mundo terminou com a derrota para a Holanda depois de um primeiro tempo de nossa seleção em que deu prazer. Como fomos desclassificados sobra para todo mundo. Dunga montou a seleção como todas outras jogaram ou estão jogando. Marcação forte e ataque em velocidade. Assim são as seleções finalistas e as que foram desclassificadas. A diferença é que nossos melhores não estiveram brilhantes na última temporada.

Salvo alguns jogadores não convocados (Ronaldinho, Hernandes e Ganso ou Neymar) Dunga não tinha como buscar estrelas quando o período é de seca. Esperamos que seja o fim de um ciclo depois de 2002. Em 2006 tínhamos o chamado dream team do futebol e naufragamos para nossa algoz, a França.

Futebol é assim. Para quem é brasileiro não interessa se a seleção é a 8ª ou a 2ª. Só serve se for campeã e a coisa não é bem assim. Das que ficaram quem apresentou o futebol que sempre esperamos foi à Alemanha. A Holanda tem um futebol eficiente, alguns craques e sabe se aproveitar do erro dos outros. Nós que diga. A Espanha tem um estilo rococó. O Uruguai corria por fora e proporcionou um belo jogo com a Holanda.

Bem. A Copa é de 04 em 04 anos e 2014 será no Brasil. Esperemos.

Terminada a Copa temos as campanhas eleitorais a partir do último dia 05. Na corrida eleitoral permanece o sobe e desce de Serra e Dilma e ninguém mais entende os institutos de pesquisas.

Vamos para o plano local.

Com a candidatura de Aleluia ao Senado pelo DEM veio à surpresa da candidatura de Luís de Deus a deputado federal. Fora anunciada a filha de Aleluia como candidata a deputado federal e hoje as notícias é que ela desistiu. Depois de surpreendido com a candidatura de Luís no plano federal achava difícil Aleluia ter cacife para bancar dois candidatos. Para se eleger deputado federal ou estadual tem que ter muito voto.

Com a saída de Luís de Deus do plano estadual creio que melhorou em muito para Paulo Rangel, Raimundo Caires e Mário Júnior. Decerto que Luís de Deus tem um eleitorado que age como a seita do Reverendo Moon. Vai para onde ele apontar. Duvido que a periferia de sua votação não se volte para qualquer dos candidatos vinculados diretamente a cidade. Quem vai melhor se aproveitar da brecha vamos saber no futuro.

A candidatura de Luís de Deus a deputado federal alterou em muito o quadro político de Paulo Afonso. Mário Negromonte vai se bater com ele como uma disputa local. Dos candidatos a deputado estadual em Paulo Afonso o que tiver a maior votação se credencia a disputar o cargo de Prefeito nas próximas eleições municipais. É por isso que digo que há alteração no quadro político local.

As contas de Raimundo Caíres relativas ao ano 2008 receberam Parecer Prévio do TCM – BA opinando pela rejeição delas e a impressão é que a direção da Câmara entendeu que a coisa era como caldo de cana, moeu a cana sai o caldo e a coisa não é bem assim.

Como o julgamento das contas anuais do Prefeito depois do recebimento do Parecer Prévio do TCM – BA fica a cargo da Câmara Municipal, isso impõe o respeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além, é claro, da observância do princípio da legalidade.

Já no ano 2001, o STF no RE 261885 / SP, relator o Min. ILMAR GALVÃO, já decidira:

EMENTA: PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO DE DEFESA (INC. LV DO ART. 5º DA CF). Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-Chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão. Recurso conhecido e provido.

Em Jeremoabo mesmo a coisa correndo diferente, impetrei mandado de segurança em favor de Spencer e obtivemos êxito em 1ª e 2ª instâncias. Lá houvera notificação prévia para defesa e notificação pessoal do ex-gestor para a sessão de julgamento e mesmo assim a sessão não sobreviveu.

O STF em decisão recente entendeu que decorrido o prazo de 60 dias sem apreciação das contas pela Câmara não prevalece o Parecer Prévio do Tribunal de Contas uma vez que a competência para o julgamento das Contas é da Câmara, e não do Tribunal de Contas. Se me perguntar se isso é bom ou ruim vou dizer que vai depender de cada caso.

No entorno das eleições há o embate do ficha limpa X candidatura e já rolaram muitos capítulos. No STF Ministros concederam ou negaram liminares sobre registro de candidato ficha suja. No TSE há uma histeria e a política é de indeferir qualquer pedido que garanta candidatura.

Para mim, como a lei violentou o princípio da presunção da inocência e não passa de uma hipocrisia. A coisa piorou quando o TSE decidiu que ela valeria para as próximas eleições e que alcançaria situações pretéritas, retroagindo seus efeitos. O Min. Toffoli, do STF, ao conceder efeito suspensivo a Recurso Extraordinário a assegurar registro de candidato julgado por instância ordinária anunciou o debate futuro sobre a inconstitucionalidade da lei.

FRASE DA SEMANA: "Em política, quanto mais ela muda, mais é a mesma coisa."(Alphonse Karr).

Paulo Afonso, 06 de julho de 2010.

Fernando Montalvão.