Agência Estado
Essa é a segunda liminar do STF que beneficia político condenado pela Justiça. A primeira, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público.
Pela Lei da Ficha Limpa, os políticos condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade dos políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da Lei da Ficha Limpa.
No despacho favorável à deputada Maria Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou que existem dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Quem contesta a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa costuma argumentar que ela não poderia impor uma punição antes de uma condenação judicial definitiva e sem chances de recurso. Há um princípio na Constituição Federal estabelecendo que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. Além disso, também questiona-se a interpretação dada pelo TSE, segundo a qual os políticos condenados no passado podem também ser impedidos de disputar cargos públicos. Para questionar essa interpretação, alega-se que a lei não pode retroagir para prejudicar.
Toffoli também colocou dúvidas sobre a competência da Justiça de 1ª Instância para condenar a deputada. "A requerente não foi condenada por órgão colegiado em termos próprios, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico, o Tribunal de Justiça, dada sua qualidade de deputada estadual", disse.
Fonte: A Tarde