Agência Estado
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu o governo de cortar o ponto dos grevistas do Ministério do Trabalho, vai gerar um efeito cascata no funcionalismo. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) promete ingressar com ações para reverter o corte feito em outros órgãos em que houve greve este ano, como o Ibama, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outros. "A decisão do STJ vira jurisprudência para outros setores", disse o secretário-geral do Condsef, Josemilton Costa. "Nossa assessoria jurídica já está examinando como reverter o corte de ponto das outras carreiras." Os funcionários do Ministério do Trabalho estão parado há mais de dois meses.
Preocupada com as repercussões da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a procuradora-geral da União, Helia Maria de Oliveira Bettero, a decisão "vai contra jurisprudência fixada no próprio STJ".
O governo argumenta que a greve corresponde a uma suspensão de contrato de trabalho, por isso caberia o desconto dos dias parados. Na interpretação dos advogados da União, o trabalhador assume um risco quando decide paralisar suas atividades. O correto seria constituir um fundo de greve para evitar maiores prejuízos com o corte do ponto.Mas, no entendimento do ministro do STJ Hamilton Carvalhido, não existe uma previsão legal para o fundo de greve. A falta de regras para sua constituição seria uma omissão do Estado que justificaria classificar a paralisação dos servidores como um "caso excepcional" no qual não deveria haver corte do ponto. Essa interpretação foi apoiada por unanimidade na 1ª seção do STJ.
AGU vai recorrer de outra decisão do STJ, dessa vez a respeito da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal considerou a greve legal mas determinou que 50% deles continuem trabalhando. "Nossa preocupação é com a continuidade de serviços essenciais", disse a procuradora. O entendimento é que o retorno ao trabalho de metade do quadro não é suficiente. Os médicos peritos atestam incapacidade física de pessoas que recebem auxílio-doença.
Fonte: A Tarde