quinta-feira, julho 15, 2010

SAIBA O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA


Soraia Abreu Pedrozo

Afim de diminuir a quantidade de contribuintes que caem na malha fina todos os anos, cerca de 500 mil em um universo de quase 25 milhões, a Receita Federal facilitou a vida das pessoas físicas permitindo a retificação de informações por meio de seu site (www.receita.gov.br).

Não é mais necessário, portanto, esperar chegar o dia da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para descobrir se existe algum dado errado na declaração.

O primeiro passo é verificar se a restituição já está disponível. É preciso clicar, no lado direito da página inicial do site, sob o item ‘Restituição IRPF’. Depois, ir em ‘Consulta Restituição’ e, então informar o número do CPF. Caso o montante ainda não tenha sido liberado, vai aparecer a seguinte mensagem: “sua declaração está na base de dados da Receita Federal do Brasil”.

Para ver um status mais detalhado da declaração, e saber se está sendo processada, se ainda está em espera ou se existem inconformidades nela, é necessário gerar um código de acesso (ver passo a passo ao lado).

“É importante que esse código seja guardado para todos os demais acessos ao extrato da declaração. Caso ele seja perdido, o contribuinte terá de se dirigir a uma unidade da Receita para retirar segunda via”, explica a especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft Andréa Teixeira.

Segundo ela, existem três motivos mais recorrentes que levam à malha fina. Um deles é quando o contribuinte se esquece de declarar uma fonte pagadora do IR. Por exemplo, se ele teve três serviços em um ano e declarou apenas duas fontes, e não três.

“Ao cruzar os dados em sua base, a Receita percebe que a empresa declarou ter pago determinado valor a essa pessoa, mas ela não colocou isso na declaração”, diz Andréa.

O mesmo acontece com quem tem plano de previdência privada e não declara que realizou um saque ou mais durante o ano. “É comum as pessoas se esquecerem, mas basta que o resgate parcial da previdência não seja informado, mesmo que de baixo valor, para que o contribuinte caia na malha fina”.

O segundo motivo mais comum é o mesmo dependente constar na declaração de dois CPFs diferentes, ou seja, de duas pessoas.

O terceiro refere-se aos gastos médicos. “Se a Receita entende que a despesa deduzida no IR é muito alta, ela põe o contribuinte na malha fina. A diferença nesse caso, é que, caso o contribuinte tenha os comprovantes, ele sai da malha e recebe a restituição na data prevista, e não somente no ano seguinte, quando se esgotam os lotes referentes ao ano da declaração”, aponta.

Segundo Danila Bernardi, consultora tributária da ASPR Consultoria, de Santo André, é possível realizar as informações por meio do site nas declarações dos últimos três anos, ou seja, 2010, 2009 e 2008. “Se for referente a 2007 e 2006, é preciso puxar o programa e refazer a declaração, pois ela não está disponível on-line”, alerta Danila.

A consultora orienta que, quanto mais cedo for feita a verificação para saber se há alguma pendência, melhor, pois mais rápido o contribuinte receberá sua restituição.

Na quinta-feira, a Receita libera a restituição do segundo lote. A consulta já está disponível no site.

Diário do Grande ABC - Domingo, 11 de Julho de 2010.

Passo a Passo

1

Na página inicial do site da Receita (www.receita.gov.br) clicar em “IRPF 2010”, em laranja;

2

Rolar a barra de opções até “Situação de Declaração”, e entrar em “Extrato da DIRPF”;

3

Para acessar o extrato, é preciso ter um código de acesso. Caso ainda não o tenha, clicar em “Gere seu código de acesso”;

4

Se o contribuinte é uma pessoa física, clicar em “Gerar código de acesso para pessoa física”;

5

O sistema vai abrir uma página em que serão solicitados o número do CPF e a data de Nascimento;

6

Na seqüência é preciso informar o número dos recibos dos IRPFs de 2010 e 2009. Caso o contribuinte tenha declarado pela primeira vez, basta colocar o número do recibo de 2010 somente;

7

Na mesma página, o sistema pede para o contribuinte criar uma senha, e então o código é gerado na hora;

8

É preciso guardar o número do código para acessar outras vezes, pois, se o número for esquecido, é necessário se dirigir até uma unidade da Receita para emitir outro código.

Fonte: Receita Federal e Fiscosoft