Ana Magalhães
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a cobrar, de maneira administrativa e por carta, a devolução da grana de uma ação de revisão ou de concessão de benefício que não deu certo.
A medida valerá para o segurado que começou a receber um pagamento por meio de tutela antecipada ou liminar (decisões provisórias que antecipam a sentença do juiz) e que, depois, perdeu a ação.
A cobrança administrativa valerá também para o segurado que ganhou a ação em primeira instância, começou a receber a grana e, posteriormente, perdeu o processo em tribunais superiores.
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