Ana Magalhães
do Agora
O segurado que está parcialmente incapacitado para trabalhar e teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir o direito ao benefício na Justiça.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada no "Diário Eletrônico da Justiça" na quinta-feira, concedeu a aposentadoria por invalidez a um segurado considerado "parcialmente inválido".
O INSS concede a aposentadoria por invalidez apenas para quem tem doença ou lesão que o incapacite de exercer qualquer atividade.
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