Carol Rocha
do Agora
Os professores que já trabalharam na direção das escolas da rede estadual (em cargos como o de professor-coordenador, vice-diretor ou diretor) poderão se aposentar antes. Segundo o CPP (Centro do Professorado Paulista), o DHRU (Departamento de Recursos Humanos), da Secretaria de Estado da Educação, deu parecer favorável sobre a aposentadoria especial.
O documento é uma resposta a um pedido feito pelo CPP em fevereiro, diz o sindicato.
Para o DRHU, o tempo que o professor trabalhou na coordenação também deve valer para a aposentadoria especial, concedida cinco anos antes aos docentes. Assim, é possível que o docente se aposente com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para homem, ou 50 anos de idade e 25 anos de pagamento, para mulher.
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