Carolina Rangel
do Agora
No Estado de São Paulo, 362.163 contribuintes estão na malha fina da declaração do Imposto de Renda deste ano. Eles ficarão sem restituição, se tiverem imposto a receber, se não consertarem o erro na declaração do IR.
De acordo com dados da Receita Federal em São Paulo enviados ao Agora, 464.756 contribuintes paulistas ficaram retidos na malha fina deste ano. Porém, 102.593 já corrigiram o erro e escaparam do Leão. Cerca de 8,2 milhões enviaram o IR no Estado. O contribuinte pode consultar o extrato da declaração no site www.receita.fazenda.gov.br para verificar se há erros (veja como fazer abaixo).
O número de declarações do Estado na malha é menor neste ano. Em 2009, 1.075.113 tiveram algum erro (queda de 56,7%). Em 2008, foram 555.284 declarações.
Para Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da Receita em São Paulo, a queda no número de documentos retidos pode ser explicada pelo maior acesso do contribuinte às informações sobre o IR, melhor entendimento do programa da declaração e pela criação de novas penalidades contra informações incorretas. A partir deste ano, será cobrada multa sobre restituição indevida obtida por dedução não comprovada.
O principal motivo que levou os contribuintes paulistas à malha fina deste ano, segundo a Receita, foram informações incorretas de despesas médicas (são 86.939 casos). Em seguida, está a omissão de rendimentos do titular, com 77.372 declaração retidas.
Em terceiro lugar, estão os casos (44.957) em que a fonte pagadora não informou à Receita os rendimentos pagos ao contribuinte. Nesse caso, a empresa deve enviar uma retificação. "Se a empresa não consertar o erro, o contribuinte terá de ir a um posto para comprovar a renda recebida", diz Luiz Monteiro, auditor da Receita. Podem ser usados holerites e informes de rendimentos. O quarto motivo (43.393) foi a omissão de rendimento dos dependentes.
Saiba como ter a declaração liberada
- Primeiro passo: consulte o extrato da declaração
Para ter acesso ao extrato da declaração, você precisa criar um código de acesso. Para gerá-lo, clique aqui. Você deve informar o número do CPF, a data de nascimento, digitar os caracteres de segurança que aparecem na tela e clicar em "Avançar". Na próxima página, informe o número do recibo das duas últimas declarações (incluindo a deste ano), crie uma senha e digite novamente a senha criada. Por fim, clique em "Gerar Código".
Com o código criado, clique aqui para acessar o extrato. Informe o número do CPF, o código de acesso gerado e a senha e clique em "Avançar". Clique em "Declaração IRPF". Na nova tela, na coluna "Serviços", selecione o ícone "Extrato".
- Se na coluna "Situação" estiver escrito "Em processamento", significa que a Receita ainda não terminou a análise de sua declaração.
- Se aparecer "Com pendência", significa que a Receita encontrou algum erro. Nesse caso, verifique o extrato.
- Se aparecer "Processada", significa que a análise de sua declaração já foi feita e não foi encontrado erro.
- Segundo passo: envie uma declaração retificadora para garantir a restituição
No programa de preenchimento da declaração, entre no menu "Declaração" e abra o documento já enviado. Responda "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?". Após responder "Sim", o programa abrirá um campo em que deverá ser informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Inclua ou corrija as informações que desejar. Depois, grave e transmita a declaração usando o programa Receitanet do ano em que a declaração foi enviada.
Fonte: Agora