O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (1º/6), instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz federal da Paraíba Francisco Glauber Pessoa Alves. O objetivo é aprofundar as investigações em relação à acusação de que o magistrado utilizou serviços de um motorista e segurança da 8ª Vara Federal de Sousa, da qual era titular, enquanto estava licenciado, sem a devida autorização.
Em abril de 2008, o Sindjuf/PB entrou com uma representação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o magistrado pedindo a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações cometidas pelo juiz. Segundo o sindicato, ele se beneficiou indevidamente dos serviços de um servidor da 8ª Vara, no período que estava licenciado para elaboração de sua tese de doutorado.
Em seu voto, o relator Nelson Tomaz Braga considerou relevante a questão e, por isso, optou pela abertura do PAD no CNJ, no intuito de apurar a atitude do juiz. O sindicato também alegou a prática de assédio moral por parte do juiz em relação aos servidores da 8ª Vara, ao ampliar a carga horária dos funcionários e pelo fato de ter aplicado pena de suspensão a uma servidora, além de ter sido indelicado em audiência. Essas acusações não foram acatadas pelo CNJ, que entendeu se tratarem de alegações genéricas e sem comprovação suficiente.
Dessa forma, o relator considerou parcialmente procedente o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da Paraíba. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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