Ana Magalhães
do Agora
Quem pagou até 144 contribuições ao INSS e pediu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença entre novembro de 1999 e agosto de 2009 pode conseguir na Justiça os atrasados (diferenças que não foram pagas pela Previdência nos últimos cinco anos) de até R$ 40.300.
A vantagem vale também para pessoas que pediram pensão de segurado que tinha menos de 12 anos de contribuição à Previdência e que não tinha direito a pedir a aposentadoria quando morreu. Além dos atrasados, há a possibilidade de se conseguir um aumento no benefício de até R$ 546 mensais, ou 22%. Os cálculos são do consultor previdenciário Newton Conde.
Essa revisão deve-se a uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, publicada em janeiro. Ela afirma que, entre 1999 e 2009, o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício dos segurados que tinham poucas contribuições.
Fonte: Agora