Livia Wanchowiak Junqueira
do Agora
A partir do dia 18, a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser usada na compra do consórcio de imóvel. Até lá, a Caixa Econômica Federal, que regulamenta a atividade, vai liberar as instruções para as administradoras de consórcios. "Imediatamente depois disso, as condições serão repassadas às administradoras, que vão disponibilizar esse novo tipo de compra", disse o presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Paulo Roberto Rossi.
Será possível pagar 80% de cada parcela do consórcio com a grana vinda do fundo. O mutuário poderá pagar 12 prestações com esse recurso --podendo ser renovável por mais 12 meses. Também será possível escolher qual percentual será utilizado para abater a parcela. Até agora, esse tipo de pagamento só era possível para quem fizesse um financiamento imobiliário.
A amortização ou quitação das dívidas com o dinheiro do FGTS podem ser feitas somente a cada dois anos. Além disso, a condição só é válida para imóveis de até R$ 500 mil (que estejam em área urbana), e os mutuários não poderão ter mais de três parcelas atrasadas.
Fonte: Agora