quarta-feira, março 03, 2010

Candidato precisará apresentar ficha criminal

Folha de S.Paulo

BRASÍLIA -- Os eleitores poderão consultar pela internet, nas eleições deste ano, a "ficha criminal" dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite de ontem a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando o teor e a situação de eventuais processos criminais a que estejam respondendo.

O tribunal promete digitalizar a papelada e colocá-la na internet, no campo da divulgação das candidaturas.

Até então, os candidatos só eram obrigados a provar que não haviam sofrido condenação definitiva, ou seja, não precisavam dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabem recursos. Hoje o tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de improbidade administrativa.

"Isso permitirá aos eleitores votar de forma mais esclarecida e consciente", afirmou ontem o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

A medida relativa aos "fichas sujas" é fruto de uma pressão de setores da sociedade como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que em 2008 divulgou na internet a lista dos processos respondidos por alguns candidatos.

Doações
Os ministros do TSE também aprovaram na noite de ontem outras regras que vão orientar as eleições de outubro, entre elas a que abre a possibilidade de restrição das chamadas "doações ocultas", a antecipação da prestação de contas pelos partidos políticos e os detalhes sobre como se dará a doação por meio de cartão de crédito e de débito, novidade aprovada pelo Congresso no ano passado.

Em relação às doações ocultas, há hoje pelo menos quatro formas de uma empresa financiar um candidato sem ter o nome vinculado diretamente a ele: as principais consistem em doar não diretamente ao candidato, mas ao partido ou a um comitê coletivo de arrecadação, que "mistura" a doação no caixa único antes de repassá-la ao político, impossibilitando a ligação direta entre doador e candidato.

O texto do TSE obriga os partidos a discriminar a origem e a destinação da doação, mas dependerá do sistema eletrônico a ser elaborado e definirá se essa discriminação será feita doação a doação --o que acabaria com esses dois modelos de doação oculta para candidatos.

Os partidos, pela decisão de ontem, também terão que antecipar suas prestações de contas para novembro. Antes, eles só precisariam fazer isso em abril do ano que vem.

No caso da doação por meio de cartão de crédito e débito, os partidos montarão sites específicos para esse tipo de arrecadação. O recibo eleitoral da doação será emitido automaticamente, de forma eletrônica.

Fonte: Agora